Governador desiste formalmente de federalizar a Uemg
Em mensagens encaminhadas à Assembleia, o governador solicitou a retirada do projeto de lei sobre a Uemg e apresentou proposição para regulamentar gratificações da Fazenda.
O governador Romeu Zema formalizou, nesta terça-feira (3/3/26), a desistência de federalizar a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Durante a Reunião Ordinária de Plenário, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagem do governador que contém requerimento para retirada do Projeto de Lei (PL) 3.738/25, que autoriza o Estado a transferir para a União a gestão da Uemg.
Além de autorizar a transferência da gestão, o projeto também permitiria ao governo estadual transferir para a União os bens móveis e imóveis de propriedade da Uemg. Os bens transferidos poderiam ser usados para o pagamento ou amortização da dívida do Estado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar Federal 212, de 2025.
Projeto encaminhado regulamenta gratificações da Fazenda
Durante a mesma Reunião Ordinária, o Plenário da ALMG recebeu uma segunda mensagem do governador, em que ele encaminha o PL 5.234/26, que trata da atribuição e pagamento de duas gratificações salariais aos servidores das carreiras fazendárias: a gratificação de estímulo à produção individual (Gepi) e a gratificação de desempenho individual (GPI).
De acordo com a justificativa do governador, o novo projeto de lei não cria novas despesas e obrigações, nem concede novos benefícios aos servidores afetados, mas apenas consolida em lei as condições e critérios referentes a parcelas remuneratórias das carreiras da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
As gratificações serão pagas aos auditores fiscais da Receita Estadual (Afre), aos gestores fazendários (Gefaz), aos técnicos fazendários de Administração e Finanças (Tfaz) e analistas fazendários de Administração e Finanças (Afaz).
O pagamento aos auditores fiscais deverá ser feito observando-se a avaliação de desempenho do servidor, a qualidade do trabalho apresentado, o cumprimento de prazos, instruções e metas estipuladas, entre outros critérios. As avaliações de desempenho também deverão orientar o pagamento das gratificações aos ocupantes dos demais cargos.
Tais gratificações serão pagas aos servidores mesmo se estiverem de férias ou afastados por licença de saúde, maternidade, paternidade, para casamento, luto, requisição judicial, exercício de mandato em entidade de classe ou em caso de cessão para outros órgãos.
Para auditores e gestores fazendários, o limite máximo mensal para pagamento não poderá exceder a quatro vezes o valor do maior vencimento calculado na forma prevista no artigo 18 da Lei 6.762, de 1975.
Para os técnicos e analistas fazendários de Administração e Finanças, o limite máximo mensal será de 80% do valor do vencimento básico mensal do grau J do último nível da respectiva carreira, observada a tabela correspondente à carga horária do servidor.
As gratificações serão incorporadas aos proventos da aposentadoria e à pensão dos servidores ocupantes de cargos efetivos.
Os valores dos pontos e cotas relativos às duas gratificações serão ajustados em 1° de janeiro de cada ano pela variação positiva da arrecadação dos impostos estaduais apurada de janeiro a dezembro do ano anterior, em relação à arrecadação do penúltimo ano, atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).