Garantia de ampla autonomia às universidades estaduais tem aval da CCJ
Proposta quer mudar Constituição para que Uemg e Unimontes tenham orçamento próprio e menos interferência do Governo do Estado.
Em reunião nesta terça-feira (26/5/26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/25, que visa garantir autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial às universidades públicas do Estado, especialmente a Uemg e a Unimontes.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) e outros 36 parlamentares apresentaram a PEC que altera o artigo 199 da Constituição do Estado. O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), elaborou um novo texto (substitutivo n° 1), o qual faz ajustes ao texto original mantendo a essência do conteúdo.
Gestores das duas universidades e representantes das comunidades acadêmicas acompanharam a reunião das galerias. A deputada Beatriz Cerqueira destacou a importância de a matéria ter passado na comissão.
A PEC quer trazer maior independência das universidades em relação ao governo estadual, garantindo, entre outros pontos, eleições de reitores pela comunidade acadêmica, orçamento próprio para as universidades e valorização da carreira docente.
Conforme o relator, o substitutivo tem objetivo de reformular parte do texto original em virtude da reprodução de dispositivos já vigentes, como a expansão regional da Uemg com base em regiões povoadas e não atendidas por ensino superior público, já contemplada no artigo 199 em vigor.
O relatório destaca que a PEC busca fixar regras claras sobre a gestão patrimonial e financeira das universidades estaduais. “Trata-se de salvaguardar o patrimônio imaterial e material das instituições contra eventuais interferências que possam comprometer a continuidade e a excelência de suas atividades educacionais”, ressalta o relator.
Conforme registra o relatório, a proposta inova ao conferir à autonomia financeira e patrimonial o mesmo grau de independência que a Constituição traz para as autonomias didático-científica e administrativa.
Proposta preserva patrimônio
De acordo com a proposta original e o substitutivo, as universidades públicas mineiras gozam de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A proposta pretende inserir sete novos dispositivos ao artigo 199, um dos quais inclui a importância do patrimônio imaterial das universidades. Trata-se de uma inovação, pois veda ao Poder Executivo Estadual interferir na administração de bens e na autonomia didático-científica.
É expresso que a alienação de bens móveis e imóveis das universidades compete exclusivamente aos órgãos máximos da Uemg e da Unimontes, na forma determinada pela legislação em vigor e pela regulamentação disposta pelas próprias autarquias.
Orçamento
Para reduzir contingenciamentos e dar previsibilidade financeira para pesquisa, extensão, contratação de pessoal e manutenção dos campi, a PEC pretende determinar que planos e leis orçamentárias do Estado prevejam para as universidades recursos específicos e a gestão sobre eles.
Para isso, novo dispositivo proposto diz que o Executivo Estadual preveja nos projetos de lei de Plano Plurianual (PPAG), nas Diretrizes e Bases Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), diretrizes, objetivos, metas, prioridades e receitas resultantes de impostos especificamente destinadas à Uemg e à Unimontes.
O Estado deve destinar dotações e recursos à operacionalização e à manutenção das atividades necessárias à total implantação e desenvolvimento da Uemg e da Unimontes, em valores suficientes.
Eleição e remuneração
Outro dispositivo propõe eleição de dirigentes realizada exclusivamente pela comunidade acadêmica, compreendendo docentes, discentes e técnicos-administrativos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral das autarquias.
A PEC permite a requisição de regime de dedicação exclusiva para docentes estáveis, prevê a valorização da carreira docente com piso salarial proporcional às funções e institui plano de carreira próprio.
Quanto ao regime, dispõe que, em busca da indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão, após atingida a estabilidade e preenchidos os requisitos previstos em regulamentação própria, docentes podem requerer o regime de dedicação exclusiva.
Quanto à remuneração, lei específica deve prever e regulamentar piso de vencimentos mínimos proporcionais à extensão e à complexidade do exercício da função de professor de educação superior, sem prejuízo de vantagens adicionais, e plano de carreira próprio para os docentes da Unimontes e da Uemg.
A PEC segue para comissão especial designada para analisar a matéria, que tramita em dois turnos, ou seja, passará por duas votações do Plenário.