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Função de monitor cívico-militar na escola pública tem parecer pela rejeição

Para Comissão de Educação, projeto traz militarização do ambiente escolar contrariando legislação educacional; matéria já pode seguir para o Plenário.

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Projeto de Lei (PL) do deputado Coronel Henrique (PL) sobre a criação da função de monitor cívico-militar nas escolas públicas do Estado recebeu parecer pela rejeição durante reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, realizada nesta quarta-feira (8/4/26).

O PL 588/19 tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e já pode seguir para discussão e votação preliminar do Plenário.

Em parecer detalhado, a relatora e presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), sustenta que a proposta traz riscos de militarização do ambiente escolar e frisa que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não prevê o modelo.

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Conforme o texto original, que recebeu substitutivos nas comissões anteriores, de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, a função do monitor seria desempenhada por policiais militares e bombeiros militares da reserva designados por dois anos, prorrogáveis por igual período.

Eles teriam entre suas atribuições atividades como monitoramento da segurança e da disciplina nas escolas, orientação quanto às normas da unidade escolar, organização da entrada e da saída dos estudantes e outras relacionadas à rotina administrativa, com planejamento e supervisão a cargo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e possibilidade de celebração de convênios com municípios e Forças Armadas.

“A análise da matéria evidencia que, tanto na forma original quanto nos substitutivos apresentados, persistem problemas relevantes de ordem jurídica, pedagógica, orçamentária e institucional, que desaconselham a implementação, no âmbito da rede estadual de ensino, de política fundada em lógica estranha às diretrizes da educação pública brasileira”, conclui a relatora.

Parecer vê sobreposição de atribuições

Entre outros, o relatório contrário ao projeto questiona atribuir ao monitor cívico-militar, funções ligadas à administração escolar, à orientação disciplinar e à organização de rotinas escolares.

Segundo a relatora, tais atividades já integram o campo de atuação dos profissionais da educação básica, especialmente diretores de escola, especialistas em educação básica e assistentes técnicos de educação básica, no contexto da gestão escolar e da organização pedagógica.

“A criação dessa função pode gerar sobreposição de atribuições, sem fundamentação pedagógica ou administrativa que a justifique, além de tensionar a autonomia dos profissionais da educação e desorganizar a gestão escolar”, frisa a relatora.

O parecer ainda menciona, entre outras, a Resolução 4.948, de 2024, da SEE, sobre a organização e o funcionamento do ensino nas escolas estaduais de educação básica de Minas Gerais.

A norma prevê ampla discussão sobre o projeto político-pedagógico e o regimento escolar, elaborados com a participação ativa dos profissionais da educação, implementados em toda a escola e divulgados à comunidade escolar, cabendo ao diretor a responsabilidade de assegurar a observância e a fiel execução das normas no âmbito da unidade de ensino.

“Nesse contexto, a introdução de agentes militares em funções associadas à gestão cotidiana da escola destrói esse arranjo normativo e institucional”, avalia a relatora.

Quanto ao monitoramento da segurança nas escolas, também objeto do projeto original, a deputada frisa que a legislação estadual já disporia de marco normativo específico, por meio da Política de Promoção da Paz nas Escolas (Lei 23.366, de 2019, aprimorada pela Lei 24.546, de 2023).

Destaca o parecer que a política voltada à paz nas escolas admite, inclusive, a atuação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo e a designação de policiais militares da ativa em hipóteses legalmente definidas.

“Não se verifica, assim, lacuna normativa que justifique a criação de nova função de natureza ambígua, com incidência direta sobre o cotidiano pedagógico e administrativo das escolas", aponta a relatora.

Histórico

O parecer da comissão ainda destaca que as escolas cívico-militares foram difundidas nacionalmente a partir do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), instituído por decreto federal em 2019, e extinto em 2023, seguindo nota técnica do Ministério da Educação, a qual apontou, entre outros aspectos, incompatibilidades do modelo com normativas como a LDB.

Segundo o parecer, as principais críticas ao programa recaíram sobre a militarização do ambiente escolar, que  introduziria uma lógica hierárquica e disciplinar estranha à organização pedagógica da escola pública, trazendo riscos à autonomia escolar, à liberdade de expressão, ao pluralismo de ideias e à construção de um ambiente educacional acolhedor, inclusivo e democrático.

O relatório cita questionamentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do modelo. Em um deles, a Advocacia-Geral da União assinalou que a LDB disciplina o modelo geral de educação, cabendo à lei própria regular o ensino militar. A legislação não contemplaria modelo híbrido com atuação da Polícia Militar na educação geral, defende o parecer.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições

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