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Fomento à exibição de filmes em escolas públicas recebe aval da Comissão de Cultura

Projeto institui política de fomento ao cinema nas escolas; novo texto pode estruturar e ampliar a norma.

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A Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (14/7/26), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.056/26, que prevê instituir a política estadual de fomento, difusão e exibição do cinema e do audiovisual na rede pública de ensino. A relatora, deputada Lohanna (PV), apresentou o substitutivo nº 2, sugerindo uma organização mais estruturada, disposta em objetivos, diretrizes e medidas de implementação.

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A proposição original, de acordo com a autora, a 1ª-vice-presidenta da Assembleia, deputada Leninha (PT), traz diretrizes para a aplicação, no Estado, da Lei Federal 13.006, de 2014, que estabelece a obrigatoriedade da exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.

Segundo o texto do projeto, tais diretrizes devem considerar especificidades locais e regionais, promover a equidade étnico-racial e de gênero e se alinharem a princípios de educação ambiental e antirracista. As diretrizes propostas cuidam para que as exibições sejam conduzidas por profissionais capacitados, convertendo-se em oportunidades de reflexão e aprendizado para os alunos.

A iniciativa busca garantir que as sessões transportem para a sala de aula a pluralidade da realidade do Estado, priorizando a exibição de obras independentes, que reflitam a diversidade territorial e cultural.

O texto destaca as produções realizadas por pessoas negras e indígenas e procura sintonizar-se ao disposto nas Leis Federais nºs 10.639, de 2003 e 11.645, de 2008, por meio das quaise se tornou obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

“O Projeto de Lei 5.056/26, portanto, confere instrumentalidade legal a ações que o Estado, nas esferas federal e estadual, já reconhece como prioritárias para a política cultural", exalta a relatora no parecer.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o primeiro substitutivo, suprimindo os dispositivos que previam a criação de um órgão gestor e obrigavam a regulamentação da lei, ambos considerados incompatíveis com a iniciativa parlamentar. Ademais, estabelece diretrizes operacionais para viabilização prática dos objetivos da lei, como, por exemplo, as que determinam o estímulo à modernização tecnológica das escolas e o fomento à criação de repositórios digitais licenciados.

Novo teto explicita ações e autonomia das escolas

O texto avalizado pela comissão acata, em linhas gerais, a opinião da CCJ, mas propõe tornar explícita, nas ações de integração entre o audiovisual e o ensino, a necessidade de garantir autonomia pedagógica e administrativa das escolas, de priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente e de observar a classificação indicativa das obras exibidas.

“Consideramos necessários esses cuidados, por se tratar de política voltada ao ambiente escolar e que tem como público principal os estudantes da rede”, justifica o parecer.

No substitutivo, são previstas diretrizes e medidas que protegem direitos autorais e regras de licenciamento para exibição dos filmes nas escolas. Estabelece regras em editais estaduais de fomento ao audiovisual para que obras realizadas com recursos públicos sejam licenciadas para exibição nas unidades da rede pública estadual de ensino, além de promover a criação de repositórios digitais de obras audiovisuais nacionais independentes com a finalidade de serem exibidas nas escolas.

O novo texto propõe alterações para que a norma passe a prever a acessibilidade das obras e a inclusão dos estudantes com deficiência nas atividades de educação audiovisual. Sugere nova diretriz para colocar em evidência a importância da mediação pedagógica, de forma a garantir um processo autêntico de educação audiovisual que transcenda a mera exibição dos filmes.

Destaca o apoio à instalação e à manutenção de cineclubes nas escolas, deslocando para o ambiente escolar a perspectiva do projeto original, que tratava apenas da relação da escola com cineclubes externos.

Transforma em regra objetiva a diretriz prevista no texto original de que pelo menos 25% dos filmes exibidos nas atividades externas da escola devem ser realizados por pessoas negras e indígenas. Amplia a cota para as obras audiovisuais disponibilizadas pelo poder público estadual para exibição nas escolas e a mesma reserva para obras realizadas por pessoas com deficiência.

O substitutivo inclui dispositivos para garantir a participação e o controle social na formulação e na discussão da política. Por último, para dirimir eventuais dúvidas interpretativas, propõe que a Lei nº 23.160, de 2018, que institui a política de fomento ao audiovisual no Estado, seja aplicada de forma subsidiária.

O projeto segue para as Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para análise e emissão de pareceres.

Comissão de Cultura - análise de proposições

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