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Fim de lista tríplice para reitores pronto para votação final

Parecer de 2º turno mantém obrigatoriedade de respeitar resultado de eleição direta pela comunidade universitária em nomeação de gestores da Uemg e Unimontes.

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Em reunião nesta quarta-feira (15/7/26), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou parecer de 2º turno pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.365/26 na forma original. A proposta traz mudanças no processo de escolha dos reitores das universidades estaduais, pondo fim à lista tríplice encaminhada ao governador para nomeação.

Relatado pela deputada Lohanna (PV), o PL é de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e já pode seguir para votação final do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

A legislação atual permite ao governador nomear candidatos que não tenham sido os mais votados nas eleições para reitor e vice-reitor das universidades estaduais (Uemg e Unimontes). 

A proposição revoga as disposições legais que preveem a formação de lista tríplice para a nomeação dos cargos. Com isso, a nomeação dos gestores universitários deverá observar o resultado da eleição direta realizada pela comunidade acadêmica. Os mandatos continuam com duração de quatro anos, permitida uma recondução após nova eleição.

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Eleição direta

Conforme o texto original votado até aqui, participarão da votação docentes e servidores técnico-administrativos, bem como discentes com matrícula ativa em cursos regulares, nos termos das normas de cada universidade.

Os nomes dos integrantes da chapa escolhida por eleição direta para reitor e vice-diretor serão encaminhados ao governador do Estado para que ocorra a nomeação conforme o resultado do processo de consulta ou eleição realizado no âmbito da comunidade universitária, na forma prevista no estatuto e no regimento de cada instituição.

O reitor e o vice-reitor serão nomeados pelo governador do Estado, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo, após eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor pela comunidade acadêmica.

O diretor da unidade ou do campus de cada universidade será nomeado pelo respectivo reitor, observadas as mesmas condições, procedimentos e requisitos da futura lei, em caso de sanção pelo Executivo, cujo texto prevê vigência imediata.

Autonomia universitária

Conforme a justificativa do projeto, a proposta fundamenta-se no princípio da autonomia universitária (art. 207 da Constituição da República e art. 199 da Constituição do Estado), que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. 

"Essa autonomia garante à universidade plena organização de seus processos, principalmente no que se refere à escolha efetiva de seus gestores”, destaca a autora, na justificativa do projeto.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições
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O texto que prevê a escolha de reitores e vice-reitores por votação direta entre servidores, professores e alunos foi analisado em 2º turno, na Comissão de Educação. TV Assembleia

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