Fim de lista tríplice para nomeação de reitores está pronto para o 1º turno
Proposta de mudança no processo eleitoral das universidades estaduais recebe aval da Comissão de Administração Pública.
O Projeto de Lei (PL) 5.365/26, que propõe mudanças no processo de escolha dos reitores das universidades estaduais, está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (30/6/26), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública.
De acordo com a autora do PL 5.365/26, deputada Beatriz Cerqueira (PT), a legislação atual permite que o governador escolha nomear candidatos que não tenham sido os mais votados nas eleições para reitor e vice-reitor das universidades estaduais (Uemg e Unimontes). Por isso, o projeto revoga as disposições legais que preveem a formação de lista tríplice para a nomeação desses cargos.
Assim, na prática, a proposição estabelece que a nomeação dos gestores universitários deverá observar o resultado da eleição direta realizada pela comunidade acadêmica. Os mandatos continuam com duração de quatro anos, permitida uma recondução após nova eleição.
Para a deputada Beatriz Cerqueira, a medida fortalece a autonomia universitária, valoriza a gestão democrática e amplia a legitimidade das lideranças acadêmicas, contribuindo para o aperfeiçoamento das instituições públicas de ensino superior.
O relator, deputado Professor Cleiton (PV), opinou pela aprovação do PL 5.365/26 em sua forma original.
Licença para servidoras com sintomas associados ao fluxo menstrual
Também está pronto para o 1º turno em Plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/23, da deputada Andréia de Jesus (PT), que garante licença mensal às servidoras estaduais com sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Na justificativa, a autora alega que variações hormonais decorrentes do ciclo menstrual podem desencadear sintomas como dores abdominais, náuseas, diarreia, fadiga, cefaleia e febre. Esses sintomas, na sua avaliação, podem ter impacto substancial na produtividade das mulheres no trabalho.
A relatora, deputada Beatriz Cerqueira, apresentou o substitutivo nº 1, para deixar claro que a licença mensal proposta deve ser assegurada às servidoras de todos os Poderes do Estado. Além disso, retira o limite de três dias de licença do texto original, por entender que a concessão do benefício dependerá de análises médicas individualizadas.
Novas regras para plantões de servidores da saúde
Recebeu parecer favorável de 1º turno o PLC 96/26, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que normatiza o regime de trabalho dos servidores plantonistas da saúde.
Segundo o parlamentar, os plantonistas da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) reclamam que trabalham além da carga horária mensal sem compensação e alegam não ter garantidos os intervalos intrajornada.
Por isso, o PLC 96/26 estabelece definições sobre organização dos plantões, descanso interjornada, intervalo intrajornada, escalas e serviço extraordinário. O objetivo é estabelecer uma regulamentação clara e justa para os plantões, garantindo segurança jurídica, condições dignas de trabalho e sustentabilidade do sistema de saúde.
O projeto estabelece cargas horárias semanais e correspondentes mensais para os plantonistas, que variam de 12 a 40 horas por semana. Também detalha as configurações dos regimes de plantão para cada jornada de trabalho, como regime 12x36 para 40 horas semanais e 12x60 para 30 horas.
O texto prevê flexibilidade, permitindo a definição dos regimes por acordo entre o servidor e a instituição, desde que respeitados os limites legais de jornada e descanso, autorizando plantões em setores assistenciais que funcionam apenas em dias úteis.
A proposição regulamenta os intervalos durante a jornada, propondo uma hora para refeição e dois intervalos de 15 minutos para lanche nos plantões diurnos e 30 minutos para refeição, com um mínimo de três horas para descanso, nos plantões noturnos, especificando que tais períodos não são acrescidos à jornada de trabalho.
Situações excepcionais são normatizadas, com a possibilidade de ajustes nos regimes de plantão e nos períodos de descanso mediante acordo formal para a realização de serviço extraordinário ou troca de plantão.
Caso a carga horária mensal exceda os limites previstos, o PLC 96/26 garante a concessão de descanso compensatório proporcional. Esse descanso deverá ser acordado com a chefia imediata e usufruído em até 12 meses subsequentes ao mês em que o acréscimo de jornada ocorreu.
O relator, deputado Professor Cleiton, concordou que as medidas propostas podem contribuir para maior eficiência administrativa, redução do absenteísmo, melhor planejamento institucional e valorização dos profissionais que atuam em áreas sensíveis da saúde. Ele opinou pela aprovação do projeto na forma original.
O PLC 96/26 segue agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).