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Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias já pode ser votado em Plenário

Proposição prevê redução de 73% no déficit do Estado, em decorrência da provável adesão de Minas ao Propag.

09/07/2025 - 14:03 - Atualizado em 09/07/2025 - 18:04
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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das outras comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (9/7/25), parecer em turno único ao Projeto de Lei (PL) 3.782/25, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição define as metas fiscais para 2026. Reunião pela manhã determinou a distribuição de cópias (avulsos) do parecer, que foi aprovado em outra reunião no final da tarde. Com isso, o projeto está pronto para ser votado pelo Plenário.

O projeto  prevê uma redução de 73% no déficit indicado pela Lei Orçamentária de 2025. Estima um aumento de 9,57% da receita em 2026 e um crescimento de 2,76% na despesa. Com isso, de acordo com as estimativas do Poder Executivo, o déficit orçamentário previsto para as contas do Estado em 2026 cai para R$ 2,32 bilhões, bem menor que os R$ 8,59 bilhões projetados.

Lista

De acordo com mensagem do governador, a LDO reflete a mudança de cenário financeiro proporcionada pela adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), proposta de renegociação da dívida com a União.

O projeto recebeu 137 propostas de emendas de parlamentares, das quais duas (49 e 53) foram acatadas no parecer e 23 aglutinadas na subemenda nº 1. O presidente da FFO e relator da matéria, deputado Zé Guilherme (PP), apresentou, ainda, as de número 138 a 143. 

Estimativas apontam para crescimento da receita maior que previsão

A receita estimada para este ano, de acordo com o projeto, é de R$ 141,3 bilhões, ou seja, 9,57% a mais do que os R$ 128,9 bilhões previstos na LDO de 2025. Já a despesa prevista para 2026 é de R$ 143,6 bilhões, o que representa 4,44% a mais do que os R$ 137,5 bilhões previstos em 2025.

Segundo a mensagem do Executivo, esses números já consideram impactos decorrentes da adoção do Piso Nacional do Magistério para a Educação (R$ 887 milhões), da realização de novos concursos públicos previstos (R$ 233 milhões), da regularização de passivos do Estado com servidores (R$ 535 milhões), entre outras despesas.

A proposição estabelece as diretrizes para a elaboração dos Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2026, que abrangem as prioridades e as metas da administração pública estadual, as diretrizes gerais para o orçamento, as disposições sobre alterações da legislação tributária, a política de aplicação da agência financeira oficial e a administração da dívida e das operações de crédito.

Para 2026, espera-se uma receita tributária de R$113,10 bilhões, um aumento nominal de 7,22% em relação àquela estimada no ano anterior. A maior fonte dessa receita é o ICMS, cuja previsão bruta é de R$94,36 bilhões.

O gasto com pessoal e encargos sociais é calculado em R$87,2 bilhões. Já o serviço da dívida foi estimado em R$6,41 bilhões para 2026, o que representa uma redução de 14,11% em relação ao estimado para 2025. Essa despesa compreende os pagamentos realizados pelo Estado de amortização de principal, juros, taxas, comissões e outros encargos decorrentes de operações de crédito internas e externas, refinanciamento de dívidas, parcelamentos de contribuições previdenciárias e sociais.

Como ressalta o parecer, o Propag define o compromisso do Estado de realizar amortização extraordinária equivalente a 20% do saldo devedor da dívida com a União, por meio da entrega de ativos. Essa medida permitirá a substituição dos atuais encargos – com juros nominais de 4% ao ano – para juros reais de 0%, resultando em uma expressiva redução do custo financeiro.

Alterações do texto original

Conforme o parecer, grande parte das 137 emendas apresentadas pelos deputados sugere alterações nas diretrizes a serem observadas pela administração pública estadual em suas metas e prioridades, que correspondem, para 2026, às metas definidas para os projetos estratégicos estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2024-2027).

Zé Guilherme explica que pautou sua análise sobre as demandas propostas na necessidade de se garantirem a plena articulação e o equilíbrio entre as leis que compõem o sistema orçamentário. Buscou ainda, por meio de subemendas, aglutinar as sugestões que contribuem para o aperfeiçoamento da proposição e, consequentemente, para a integração das atividades de planejamento, orçamento e gestão do Estado, além de corrigir eventuais erros de técnica legislativa nas respectivas emendas.

As emendas rejeitadas, na maioria dos casos, se deram pela impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização, ou por conterem dispositivos que já são operacionalizados, ou ainda por não se enquadrarem no escopo da LDO.

Já as emendas 138 a 143, propostas pelo relator, promovem alterações no projeto com vistas a aprimorá-lo e adequá-lo aos preceitos constitucionais e legais vigentes e a melhor técnica legislativa.

A emenda 138 visa permitir a indicação de projetos ambientais com recursos oriundos da conversão de multa pela Mesa da Assembleia, conforme o que determina a Lei 21.735, de 2015. A 139 objetiva dar maior transparência à motivação dos atos de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira quando esses atos forem necessários para atingir as metas de resultado primário ou nominal.

A emenda nº 140 acrescenta nas metas e prioridades da administração pública para o exercício de 2026 o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais e transversais voltadas para a proteção e a promoção dos direitos das pessoas em situação de rua.

Com a finalidade de ampliar a transparência da gestão fiscal, a emenda 141 inclui, no Portal da Transparência, demonstrativo dos recursos aplicados nos investimentos no âmbito do Propag.

Já a emenda 142 adéqua o procedimento para execução do orçamento impositivo, redefinindo os prazos estabelecidos pelo projeto de lei. Por fim, a emenda 143 suprime o artigo que trata da limitação das propostas orçamentárias dos Poderes.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Comissão de Membros das Comissões Permanentes - Art. 204 do Regimento Interno

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