Extensão de prazo para uso de saldos remanescentes da saúde pode ir a 2º turno em Plenário
Comissão de Fiscalização Financeira analisou ainda, nesta segunda-feira (18), projetos sobre Nota Fiscal Mineira, outorga de água e taxa de segurança.
18/12/2023 - 18:30A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou, nesta segunda-feira (18/12/23), novo texto para o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/23, em substituição ao aprovado com alterações pelo Plenário em 1º turno (vencido).
O substitutivo, do presidente da comissão e relator da matéria, deputado Zé Guilherme (PP), incorpora teor de emenda apresentada durante discussão em 2º turno, além das alterações aprovadas no texto anterior.
De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), a proposição visa estender para o fim de 2024 o prazo para que os municípios possam transpor ou transferir os saldos de seus fundos de saúde provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES), bem como os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.
A emenda, proposta pelo deputado Lucas Lasmar (Rede), pretendia ampliar o benefício, de modo a autorizar hospitais filantrópicos, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e consórcios públicos a utilizar saldos remanescentes, resultantes de parcerias e convênios firmados com a SES. No novo texto, o relator sintetizou a autorização de prorrogação, também, às entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para assegurar a extensão do prazo, o projeto altera a Lei Complementar 171, de 2023, que prevê que os saldos remanescentes da saúde sejam utilizados até dezembro deste ano. O PLC 34/23 retorna, agora, para avaliação definitiva do Plenário.
Nota Fiscal Mineira tem parecer favorável
Também em 2º turno, a comissão aprovou parecer do deputado Zé Guilherme sobre o PL 2.116/15, do deputado Bosco (Cidadania), que dispõe sobre a Política de Estímulo à Cidadania Fiscal no Estado, a Nota Fiscal Mineira. O relator apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido, para correções pontuais no texto anteriormente aprovado. O objetivo da proposição é incentivar os consumidores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a emissão de notas fiscais.
O projeto prevê que a Nota Fiscal Mineira distribuirá prêmios em dinheiro, por meio de sorteios, a consumidores que se inscreverem na política e para entidades de assistência social sem fins lucrativos situadas no Estado, indicadas pelo consumidor contemplado no sorteio.
O relator destacou os efeitos positivos da utilização de programas de incentivo à emissão de notas fiscais como o proposto, aliada às ações relativas à educação fiscal, para estimular a arrecadação tributária e coibir a sonegação, além do aspecto social, ao se prever a distribuição de prêmios em dinheiro também para entidades de assistência social.
A proposição determina que os detalhes sobre os critérios de segurança e geração dos bilhetes e de sua numeração, a periodicidade e os prazos para processamento e tratamento das notas fiscais para geração dos bilhetes, bem como o prazo de validade dos mesmos para participação nos sorteios ainda serão definidos em regulamento posterior.
A proposição proíbe que os prêmios em dinheiro sejam distribuídos a membros do governo, titulares e seus respectivos adjuntos dos órgãos autônomos do Poder Executivo; presidentes, diretores-presidentes e diretores de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado; servidores públicos, prestadores de serviço, contratados, estagiários e bolsistas que integrarem o núcleo de gestão da Nota Fiscal Mineira, entre outros servidores públicos.
O PL 2.116/15 está pronto para análise do Plenário em 2º turno.
Taxa de segurança e outorga de uso da água
Em 1º turno, tiveram pareceres aprovados os PLs 403/23, do deputado Gustavo Santana (PL), e 754/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL).
O primeiro, que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Segurança Pública em documentos de trânsito, teve parecer aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto estabelece a cobrança de 0,10 Ufemg (atualmente R$ 0,50) por cada acesso ao sistema informatizado da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) com a finalidade de viabilizar alternativas de pagamento de débitos para os serviços de trânsito.
Já para o PL 754/15, o relator apresentou o substitutivo nº 3 ao texto original, que dispõe sobre outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos. Zé Guilherme justifica em seu parecer que incorpora o conteúdo do PL 1.872/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), e dos deputados Antonio Carlos Arantes e Raul Belém (Cidadania).
Com o novo texto apresentado, o projeto passa a instituir a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável de Minas Gerais. O novo texto, com 59 artigos, dispõe sobre princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da nova política, além de definir o Sistema Estadual de Informações sobre Irrigação
Os dois projetos ficam disponíveis para análise do Plenário em 1º turno.