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Executivo poderá contrair empréstimo internacional

Também passaram em 2º turno matérias sobre créditos acumulados de ICMS e sobre transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Estadual.

12/12/2024 - 14:20
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (12/12/24), o Projeto de Lei (PL) 2.781/24, do governador Romeu Zema (Novo), que viabiliza empréstimo internacional de até US$ 100 milhões para o Executivo estadual.

A matéria, avalizada na sua forma original, autoriza o governo a prestar contragarantia à União para essa operação financeira, proposta pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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Os recursos que virão do empréstimo serão utilizados na execução do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática.

O programa financiará projetos “verdes”, que reduzam ou excluam emissões de gases de efeito estufa ou que promovam a resistência a eventos climáticos nas regiões do Estado, por meio de ações de prevenção, mitigação e adaptação, especialmente em locais de maior vulnerabilidade.

O Estado poderá oferecer receitas tributárias como contragarantias à União, que se responsabilizará pelas obrigações financeiras do empréstimo e pela regularidade da operação, a qual será verificada pelo Ministério da Fazenda.

Créditos acumulados de ICMS

Na reunião, também foi aprovado de forma definitiva o PL 2.845/24, do deputado Adriano Alvarenga (PP), que originalmente autoriza o Executivo a receber, em transferência, créditos acumulados do ICMS de contribuintes.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao texto que passou pelo Plenário em 1º turno (vencido).

O novo texto estabelece, já na ementa, que a autorização é para créditos acumulados por estabelecimento fabricante de ração, abatedor de aves ou de suínos ou criador de aves ou de suínos, nos termos de regulamento.

O substitutivo apresentado ainda retira a ordem de prioridade a ser observada pelo Estado na aquisição dos créditos acumulados, mantendo apenas o último dispositivo listado, pelo qual o Estado adquirirá, até o limite do edital, os créditos acumulados cujos detentores ofertarem o maior percentual de deságio (desconto).

No texto votado no 1º turno, havia como ordem de prioridade de créditos: microempreendedor individual, agricultor familiar, produtor rural, pessoas jurídicas detentoras do Selo Empresa Parceira da Mulher; pessoas jurídicas que comprovem a realização de doação de valor igual ou superior a 1% de seu lucro real para o Fundo para a Infância e a Adolescência e que comprovem a criação e a manutenção de áreas protegidas e realização de ações para recuperação de áreas degradadas e conservação de recursos hídricos.

Leilão com edital prévio

O substitutivo mantém demais comandos como aprovados no 1º turno, de forma que a transferência de créditos será precedida de leilão, cujo edital especificará o montante do crédito a ser adquirido.

Esse leilão ocorrerá na modalidade reversa, por meio da qual o contribuinte detentor do crédito apresentará proposta de desconto (deságio), que não poderá ser inferior a 25% do valor a ser transferido.

Os créditos recebidos em transferência constituirão ativo do Estado e serão utilizados, mediante retransferência, para o pagamento de fornecedores de bens e serviços, quando contribuintes do imposto.

Ao concordar em receber os créditos nessa modalidade, o fornecedor utilizará o montante para compensação com débito do imposto.

As propostas de deságio apresentadas para leilão específico não produzirão efeitos para leilão futuro, perdendo sua validade uma vez concluído o certame para o qual foram apresentadas.

O Estado pagará em moeda corrente o crédito recebido em transferência, nos prazos e nas condições definidos no edital. É requisito para o pagamento do crédito acumulado a sua prévia homologação.

Segundo o texto, o Estado não pode impor ao fornecedor a modalidade de pagamento pelos bens e serviços fornecidos com crédito acumulado, cabendo ao fornecedor anuir no momento do pagamento da despesa.

Regulamento poderá delimitar a natureza do acúmulo do crédito passível de aquisição pelo Estado.

Transação resolutiva de litígios 

O Plenário também aprovou, em 2º turno, o PL 2.534/24, que estabelece requisitos e condições para que o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação caiba à Advocacia-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa.

De autoria dos deputados João Magalhães (MDB), líder de Governo, e Zé Guilherme (PP), a matéria passou na forma do substitutivo nº 1 da FFO, com as emendas nºs 1 e 3, de autorias dos deputados Noraldino Júnior (PSB) e Bella Gonçalves (Psol), respectivamente, apresentadas no Plenário e apreciadas independente de parecer. 

Segundo a proposição, são definidas como modalidades de transação: as realizadas mediante adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições preestabelecidos, ou a proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor.

A matéria prevê também que a transação poderá contemplar a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive em honorários, relativos a créditos de natureza tributária, além da concessão de descontos no valor principal, relativamente a créditos de natureza não tributária.

O substitutivo nº 1 contempla esses dispositivos do projeto original e dispõe sobre novas formas de utilização de créditos acumulados do ICMS.

Aprovados em redação final, as proposições já podem seguir para a sanção do governador.

Reunião Extraordinária - Plenário - análise de proposições

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