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Exclusão de remoção voluntária de defensor público pode ser votada pelo Plenário em 2º turno

Comissão opinou pela rejeição de emenda ao projeto sobre divulgação de revisão de servidor.

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Já pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 106/26, da Defensoria Pública do Estado, que exclui a remoção voluntária, independentemente de vaga, de membro do órgão para acompanhar cônjuge ou companheiro ocupante de cargo público efetivo. Nesta terça-feira (14/7/26), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável de 2º turno da proposição.

O presidente do colegiado e relator da matéria, deputado Adalclever Lopes (PV), opinou pela aprovação do projeto com as alterações já promovidas e acatadas no 1º turno (na forma do vencido).

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O PLC 106/26 revoga o parágrafo 3º do artigo 71 da Lei Complementar nº 65, de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define a competência e dispõe sobre a carreira de defensor público.

O dispositivo, que permitia a remoção, foi inserido na lei em 2025. Com a revogação, volta a ser estabelecida a regra antiga da instituição, medida juridicamente chamada de “repristinação”, quando uma norma anterior volta a valer após a anulação da mudança que a havia eliminado.

Emenda recebe parecer pela rejeição

A Comissão de Administração Pública analisou a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo líder do governo, deputado João Magalhães (PSD), durante discussão de 1º turno do PL 1.903/23, que prevê penalidades pelo descumprimento da divulgação do índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo.

A emenda pretende fixar cláusula de vigência para que a lei entre em vigor 180 dias após a data de publicação. Adalclever Lopes, que relatou a sugestão, opinou pela reprovação. “Entendemos que a fixação do prazo pretendido posterga a entrada em vigor de norma jurídica que busca justamente conferir maior celeridade ao cumprimento de disposições que já encontram guarida na Lei nº 24.260, de 2022, mas vêm sendo reiteradamente descumpridas”, argumentou.

O PL 1.903/23, do deputado Sargento Rodrigus (PL), pretende alterar a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores. O projeto explicita que o descumprimento da norma sujeita à responsabilidade administrativa e ao crime de responsabilidade, previsto em legislação federal.

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Comissão de Administração Pública - análise de proposições
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Comissão avaliza mudanças na Defensoria Pública TV Assembleia

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