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Estado poderá credenciar IPSM e Ipsemg para exame toxicológico de servidores motoristas

Esse é o objetivo do PL 4.053/22, que recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta terça (13).

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A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (13/5/25), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.053/22. A matéria possibilita a realização de exame toxicológico em servidores públicos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

A matéria, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), teve como relator o deputado Professor Cleiton (PV). O parlamentar foi favorável a partir de um novo texto (substitutivo nº 2). Agora, o projeto já pode seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em 1º turno.

A matéria altera a Lei 12.462, de 1997, que cria o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Funpren). Em sua forma original, ela prevê o credenciamento do IPSM e do Ipsemg pelo Poder Executivo para a realização de exame toxicológico em servidores públicos civis e militares com funções de motorista e motociclista.

O exame toxicológico é exigido por norma federal que disciplina a profissão de motorista e pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ele é realizado por laboratórios credenciados na Secretaria Nacional de Trânsito.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em sua análise preliminar, apresentou o substitutivo nº 1 com o objetivo de corrigir vício de iniciativa, trocando a obrigatoriedade do credenciamento para a possibilidade de o mesmo ser feito.

Já o substitutivo nº 2, conforme o parecer, manteve o entendimento da CCJ e acrescentou outro dispositivo para esclarecer que o credenciamento em questão é realizado no órgão do Poder Executivo da União responsável pela política nacional de trânsito.

O relator do projeto, deputado Professor Cleiton, salientou a importância da iniciativa. Em sua opinião, ela fortalece o IPSM e o Ipsemg.

Atestado de origem

Também foi analisado, em 1º turno, o PL 347/23, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros emitirem Atestado de Origem (AO) para militares em atividades operacionais com vistas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em saúde decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

Segundo o autor do projeto, Sargento Rodrigues, o objetivo é resguardar os policiais com atuação na linha de frente durante a pandemia de qualquer doença ou sequelas relacionadas com o vírus, as quais possam ser diagnosticadas no futuro. Ainda de acordo com ele, o AO é um ato administrativo específico para militares.

Professor Cleiton também foi o relator da matéria, opinando favoravelmente a ela a partir de um novo texto (substitutivo nº1). Agora, a proposição já pode seguir para apreciação do Plenário em 1º turno.

Conforme o projeto original, o Atestado de Origem existe para apurar as causas e circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade em militar, proveniente de acidente de serviço ou de moléstia profissional, determinando a relação causa-efeito, com o objetivo de salvaguardar os direitos do acidentado e resguardar os interesses do Estado.

Segundo o parecer, o substitutivo nº 1 faz ajustes no projeto original, pois não consta indicativo do término do referido estado de calamidade pública em função da Covid-19. Dessa forma, estabelece o período compreendido entre 20/3/2020 e 31/12/2021 como limite temporal para a emissão do AO.

Isenção de taxa de inscrição em concurso

A comissão também foi favorável, em 1º turno, ao PL 2.662/24, de autoria do ex-deputado Douglas Melo. O projeto original dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual para quem compõe mesa receptora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral.

O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela aprovação da matéria conforme o texto sugerido pela CCJ (substitutivo nº 1). A matéria segue agora para análise da FFO.

O substitutivo nº 1 passa a alterar a Lei 13.392, de 1999, que isenta o cidadão desempregado e o doador de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concurso público do Estado.

Dessa forma, acrescenta o membro de mesa receptora de votos em seção eleitoral entre os candidatos à isenção da taxa de inscrição.

Essa lei também passa a contar com outros dispositivos sugeridos pelo projeto original:

  • cada turno é considerado como uma eleição
  • isenção vale para inscrição em concurso aberto nos dois anos subsequentes ao da convocação para serviço eleitoral

Por fim, o substitutivo muda a ementa da Lei 13.392. Ela passa a ser: “isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concurso público da administração pública estadual’.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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