Estado deverá divulgar cordão identificador de doenças raras
Proposta foi aprovada pelo Plenário de forma definitiva, junto com projeto que trata do atendimento neonatal.
10/06/2025 - 16:20Dois projetos de lei (PL) sobre saúde pública receberam aprovação definitiva (2º turno) do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (10/6/25): o PL 316/23, que trata da disponibilização de unidades de tratamento intensivo neonatal, e o PL 2.332/24, que dispõe sobre a identificação de pessoas com doenças raras.
O PL 2.332/24, do deputado Zé Guilherme (PP), reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras. Ele foi aprovado na forma de um novo texto (o substitutivo nº 1) que modificou o que havia sido aprovado pelo Plenário preliminarmente (no 1º turno).
De acordo com o autor do projeto, o uso do cordão pode contribuir para que pessoas com doenças raras recebam atendimento adequado e específico em situações de emergência e alertar sobre alergias, restrições médicas e outras necessidades especiais.
O texto aprovado de forma definitiva pelo Plenário explicita que o Poder Executivo promoverá a conscientização sobre o uso do cordão de que trata a futura lei e divulgará informações acerca das necessidades específicas de atendimento de pessoas com doenças raras.
O uso do símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei para pessoas com doenças raras. O cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso solicitado por atendente ou por autoridade competente.
Projeto aprovado reforça direito à assistência neonatal
De autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), o PL 316/23 foi aprovado de forma definitiva, mantendo-se o texto aprovado pelo Plenário no 1º turno.
Originalmente, o projeto tratava da adoção de estratégias pelo Estado para ampliar e implementar novas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e de Cuidado Intermediário Neonatal nas tipologias Convencional e Canguru no Sistema Único de Saúde (SUS), nos municípios sedes de macrorregiões de saúde do Estado.
No entanto, a proposta original foi alterada por se considerar que ela interferia em atribuições administrativas que são exclusivas do Poder Executivo. Na forma em que foi aprovado, o projeto altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Dessa forma, inclui como mais uma diretriz da atenção à saúde materna e infantil no Estado a “garantia de acesso do recém-nascido, em cada região de saúde, à assistência especializada prestada nas unidades neonatais, de acordo com as necessidades do cuidado”.
