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Estado de emergência decorrente do feminicídio tem parecer pela legalidade

Proposta recebeu substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, propondo, ao invés do estado de emergência, o reconhecimento dos contextos de agravamento da violência contra a mulher no Estado.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.307/26, que decreta o estado de emergência decorrente do feminicídio e da violência contra as mulheres no Estado, estabelece diretrizes e ações para prevenção e enfrentamento da situação.

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De autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (PT), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT), Bella Gonçalves (PT), Carol Caram (Avante), Leninha (PT), Ione Pinheiro (União), Lohanna (PV), Lud Falcão (Republicanos) e Maria Clara Marra (PSDB), o projeto original propõe decretação de estado de emergência no território de Minas Gerais, decorrente do crescimento de feminicídio e violência contra as mulheres, para fins de execução de medidas urgentes de prevenção, proteção e atendimento, nos termos da lei.

A declaração do estado de emergência se iniciaria a partir da data de publicação da lei e vigoraria enquanto ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres se revelarem urgentes e necessárias e enquanto persistirem os fatores de risco. 

A proposta prevê a instituição do Comitê Estadual de Gestão de Emergência para o Combate à Violência contra Mulheres (CGC-Mulheres), órgão colegiado de caráter emergencial, consultivo e deliberativo, responsável por coordenar, integrar e acompanhar as ações governamentais durante a vigência da situação de emergência prevista na lei.

No parecer, o relator do projeto na CCJ, deputado Doutor Jean Freire (PT), apresentou o substitutivo n° 1, que altera a proposta de forma que, em vez de decretar estado de emergência, reconheça os contextos de agravamento da violência contra a mulher, especialmente de feminicídio, tentativa de feminicídio e outras formas graves de violência baseada em gênero, como situação de especial atenção e prioridade para a atuação do poder público.

A nova versão do texto prevê que o reconhecimento deve orientar o planejamento e a implementação de ações emergenciais de prevenção, proteção, acolhimento e atendimento das mulheres em situação de violência.

Agora o texto está pronto para ser analisado pela Comissão de Direitos da Mulher.

Comissão de Constituição e Justiça  - análise de proposições

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