Esperança para lesão medular, polilaminina pode ter incentivo em Minas
Política para impulsionar pesquisa sobre substância experimental tem aval da CCJ, junto com projetos envolvendo o SUS no Estado.
Minas pode vir a ter uma política estadual de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento da polilaminina para o tratamento de lesão medular, conforme projeto de lei (PL) que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A criação da política é objeto do PL 5.039/26, de autoria do ex-deputado Lincoln Drumond, cujo texto original recebeu parecer pela legalidade nesta terça-feira (7/4/26), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto foi relatado pelo deputado Bruno Engler (PL) e segue agora à análise das comissões de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes da votação do Plenário em 1º turno.
Conforme o texto, a política de incentivo proposta envolve fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à aplicação da polilaminina como terapia para a regeneração da medula espinhal em pacientes com lesão medular.
São quatro os objetivos trazidos no projeto:
- fomentar a pesquisa científica e tecnológica relacionada à polilaminina em universidades, hospitais e institutos de pesquisa sediados em Minas Gerais
- apoiar a realização de ensaios clínicos e estudos de caso que visem comprovar a segurança e a eficácia do tratamento em seres humanos
- estimular a cooperação técnica entre o Governo do Estado, instituições de pesquisa nacionais e internacionais para o desenvolvimento do tratamento
- buscar a inclusão da terapia com polilaminina no rol de procedimentos do SUS, o Sistrma Único de Saúde.
O PL determina que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Avanço científico
Conforme o autor, o intuito do projeto e da futura lei é posicionar o Estado em um estudo histórico para o avanço regulatório e científico do País, ao possibilitar o estudo da terapia para ampliar o acesso, a assistência e a integração da pesquisa clínica.
Segundo destaca, a substância, desenvolvida por cientistas do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, trouxe esperança para quem tem lesão na medula.
O tratamento com polilaminina é uma abordagem experimental que está sendo estudada para ajudar na recuperação de lesões na medula espinhal, aquelas que podem causar perda de movimento ou sensibilidade.
A polilaminina é uma substância criada em laboratório a partir de proteínas naturais do corpo, chamadas lamininas, que ajudam as células a crescer e se organizar. Quando ocorre uma lesão na medula, os nervos têm muita dificuldade de se regenerar. É como se “os caminhos” por onde os sinais passam fossem destruídos. A ideia da polilaminina é justamente ajudar a reconstruir esses caminhos.
Remuneração no SUS
Também analisado pela CCJ, o PL 1.766/23 trata da revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS do Estado pelos hospitais filantrópicos e prestadores assistenciais.
De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o projeto pretende estabelecer um reajuste anual dos valores para remuneração desses serviços, visando cobrir custos, garantir a qualidade do atendimento e procedimentos e manter o equilíbrio econômico-financeiro. A revisão anual seguiria a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
O parecer do relator, deputado Thiago Cota (PDT), foi pela legalidade na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), apresentado para inserir o reajuste anual obrigatório em lei estadual que já disciplina o serviço prestado ao usuário do SUS nas instituições privadas contratadas ou conveniadas (Lei 22.588, de 2017).
A alteração proposta na lei não menciona qual seria o índice do reajuste, apontado que ele "deve ser definido de modo a promover a efetiva cobertura dos custos operacionais, assegurar a qualidade técnica dos procedimentos, garantir a excelência do atendimento e manter o equilíbrio econômico-financeiro".
Segundo o autor do projeto, a tabela praticada pelo SUS está defasada, afetando 2.940 estabelecimentos de saúde filantrópicos em todo o Brasil, responsáveis por mais de 40% das internações de média e alta complexidade no SUS.
O projeto ainda deve ser analisado em 1º turno pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Trabalho a distância
Outro projeto que começou a tramitar foi o PL 1.797/23, que institui regras mínimas para execução de teletrabalho pelos médicos reguladores do SUS-MG. O parecer da CCJ também foi pela legalidade na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), apresentado pela relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB).
O projeto original prevê a utilização de sistemas "online" para o controle de ponto dos médicos, preferencialmente com reconhecimento facial e armazenamento de dados em nuvem. Prevê o registro de dados como data, horário e "ID", e a realização de "login" a cada hora para validar a jornada.
Segundo a relatora, o projeto traz comandos que invadem a efera administrativa do Poder Executivo. Por isso o novo texto passa a estabelecer diretrizes para o teletrabalho e a prever medidas como definição, pela autoridade competente, de metas, tarefas e indicadores de desempenho compatíveis com o teletrabalho, e adoção de mecanismos de controle de frequência e de jornada, preferencialmente por meio de sistemas eletrônicos.
O autor, deputado Lucas Lasmar, justifica que a atividade do médico regulador é fundamental para boa gestão do SUSFácil e de toda cadeia assistencial, sendo necessária a instituição de regras para que a execução deste trabalho seja realizada com observância da jornada pactuada.
O projeto passará ainda pelas comissões de Saúde e de Administração Pública, em 1º turno.