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Entram em vigor novas regras para produtores rurais mineiros

Lei tramitou na Assembleia por projeto do deputado Antonio Carlos Arantes, aprovado em maio.

- Atualizado em 29/06/2026 - 11:21
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Foi sancionada nesta segunda-feira (29/6/26), pelo governador Mateus Simões, a Lei 25.933, que altera normas tributárias e sobre energia rural renovável para a atividade agrícola, publicada na edição de sábado (27) do Diário Oficial. A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.617/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado de forma definitiva pelo Plenário, na terça-feira passada (23).

Duas leis sofrem alterações: a 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado, e a Lei 24.625, de 2023, que dispõe sobre a política estadual de energia rural renovável. A partir de agora, fica assegurada a opção da apuração do ICMS pelo sistema normal, individualmente, a cada produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física que atinja, nas operações de saída do produto, o limite de até 657 mil litros de leite por ano, ainda que o produtor explore uma mesma propriedade em conjunto com outros produtores, por meio de sociedade comum, parceria, comodato e congêneres.

Já na política estadual de energia rural renovável, a nova lei define energia renovável como aquela proveniente de fonte solar, eólica ou hidráulica gerada em centrais de geração hidrelétrica (CGHs) ou em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), de biomassa e de biogás.

Também acrescenta como diretriz a participação de produtores rurais e de agricultores familiares, bem como de suas cooperativas, associações e entidades representativas, no planejamento e na execução das ações relativas à política de energia.

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