Emenda que acaba com referendo para privatização da Copasa é promulgada
Emenda à Constituição 117, originária de proposição de autoria do governador aprovada pelo Plenário, foi publicada na edição do Diário do Legislativo da última quinta (20).
Foi promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e publicada na edição do Diário do Legislativo da última quinta-feira (20/11/25) a Emenda à Constituição 117, que acaba com a necessidade de referendo popular para a privatização ou federalização da Copasa.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/23, aprovada pelo Plenário da ALMG de forma definitiva (2º turno) na Reunião Ordinária do último dia 5/11. Já o parecer de redação final da proposta, último passo para possibilitar a sanção, foi aprovado na Reunião Ordinária da última terça-feira (18).
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a PEC 24/23, promulgada na forma da emenda, dispensa a realização de referendo popular para autorizar a privatização ou federalização da Copasa, para o pagamento da dívida do Estado com a União ou para cumprimento de outras obrigações assumidas em virtude das regras de refinanciamento previstas no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), a exemplo de investimentos obrigatórios em áreas estratégicas, como educação e infraestrutura.
O repasse para a União de recursos provenientes da venda da Copasa faz parte da estratégia do Governo de Minas de abatimento de 20% do saldo devedor, para garantir melhores condições na repactuação da dívida. Contudo, ao longo da tramitação da PEC 24/23, foi mantida a exigência de quórum qualificado (48 votos favoráveis de deputados) para aprovação de projeto de lei de desestatização.
Na prática, o texto sancionado pela Mesa da ALMG acrescenta o artigo 162 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. Esse artigo prevê que a autorização para transferência à União das ações que garantem o controle direto ou indireto pelo Estado de empresa prestadora de serviço de saneamento básico, ou para sua desestatização, para fins de pagamento da dívida do Estado com a União ou de cumprimento de outras obrigações assumidas em virtude de renegociação do mencionado passivo, dependerá exclusivamente de lei específica de iniciativa do governador do Estado.
Tal solução facilitaria a privatização da Copasa, pois dispensaria o referendo previsto no parágrafo 17 do artigo 14 da Constituição do Estado. Parágrafo único acrescentado ao mesmo artigo 162 possibilita aplicar parte dos recursos da venda em um fundo estadual de saneamento básico, a ser instituído por lei, caso ocorra a desestatização da Copasa.
Já tramita na ALMG o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, também de autoria do governador, que autoriza o Estado a promover medidas para a privatização da Copasa. Em reunião na última terça (18), a Comissão de Administração Pública adiou a análise da proposição, pois o relator, deputado Rodrigo Lopes (União), distribuiu avulsos (cópias) do parecer, para conceder a outros parlamentares mais tempo para avaliação.
O PL 4.380/25 segue na pauta de duas reuniões da mesma comissão, e na de outra reunião da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO), todas programadas para a tarde desta segunda (24).