Eleitos presidente e vice de comissão que analisa veto a benefícios previdenciários
Parlamentares vão discutir decisão do governador que atinge servidores da educação e militares, entre outros.
21/03/2024 - 11:50Na manhã desta quinta-feira (21/3/24), o deputado Arlen Santiago (Avante) foi eleito presidente da Comissão Especial para análise do Veto 8/24. O deputado Thiago Cota (PDT) foi escolhido vice-presidente, enquanto o deputado Cássio Soares (PSD) foi designado o relator do veto.
A matéria a ser analisada pela comissão é o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 180, de 2023, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante. O governador Romeu Zema sancionou a matéria como Lei Complementar 173, de 2023, mas vetou quatro dos seus dispositivos.
Um dos pontos vetados é o artigo 7º. Ele estabelece que os servidores contratados nos termos da Lei 23.750, de 2020, e convocados nos termos da Lei 7.109, de 1977, bem como seus dependentes, podem ter a condição de segurados mediante opção formal. Na prática, o artigo pretendia garantir aos servidores sem vínculo efetivo com o Estado o direito aos serviços prestados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg).
A deputada Beatriz Cerqueira (PT), integrante da comissão do veto, lembrou que o dispositivo atinge diretamente milhares de trabalhadores da educação aposentados.
A parlamentar pediu que os trabalhos da comissão sejam realizados com o devido diálogo sobre o assunto. Nesse sentido, ela protestou contra a marcação da próxima reunião da comissão para o fim da tarde desta quinta-feira, mas o presidente, deputado Arlen Santiago, manteve a convocação.
Militares também são atingidos por vetos
Dois dos dispositivos vetados dizem respeito a servidores militares. O parágrafo único do artigo 1º prevê a extensão da imunidade previdenciária para os militares reformados e da reserva, bem como seus pensionistas. Já o artigo 8º busca assegurar aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares, bem como a garantia de promoções e proventos a que teriam feito jus no período.
O último dispositivo vetado, o parágrafo único do artigo 4º, trata de casos em que os servidores podem ter direito à restituição de valores de contribuição previdenciária.