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Doação de equipamentos pela Fapemig é aprovada pelo Plenário

Emenda também acatada define prioridade para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

19/12/2023 - 17:40
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Projeto que autoriza a doação, a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de equipamentos que integram projetos de pesquisa adquiridos com recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Em votação na Reunião Extraordinária desta terça-feira (19/12/23), os deputados acataram o substitutivo nº 1, que altera o texto também modificado e aprovado em 1º turno (vencido). Ainda aprovaram emenda apresentada pelo deputado Ulysses Gomes (PT).

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Para a autorização da doação dos equipamentos, o Projeto de Lei (PL) 3.619/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), altera parte do artigo 7º da Lei 11.552, de 1994, que dispõe sobre essa fundação; e revoga o artigo 94 da Lei 11.050, de 1993, que criou a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG) e altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado.

Conforme o texto aprovado, o bem móvel gerado ou adquirido no âmbito de projeto de ciência, tecnologia ou inovação custeado ou estimulado pela Fapemig poderá ser doado a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, vedada a doação a pessoa física.

No entanto, o bem só poderá ser doado antes do término do prazo do projeto ao qual o equipamento é destinado, se a doação não implicar prejuízo à pesquisa ou ao estudo em curso.

Se esse bem tiver sido gerado ou adquirido no âmbito de projeto realizado em nome de pessoa física, a entidade à qual o pesquisador responsável estiver vinculado terá prioridade na aquisição de sua propriedade. Caso não haja esse interesse, o projeto estabelece ordem de prioridade para essa aquisição.

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Em caso excepcional, emenda prevê doação para entidades com fins lucrativos

A emenda que integra o texto acrescenta que a doação, para a entidade privada com fins lucrativos, de bem gerado ou adquirido no âmbito dos projetos sob sua responsabilidade, será permitida desde que esgotadas as tentativas de doação para as entidades públicas ou sem fins lucrativos, para as quais é assegurada a preferência.

Também define que o bem adquirido no âmbito de projeto sob responsabilidade de entidade privada com fins lucrativos poderá, desde sua aquisição, ser objeto de cessão de uso para a entidade, desde que não implique prejuízo à pesquisa ou ao estudo em curso e que se responsabilize pela correta guarda do bem.

Mudanças em representantes da Jucemg

Também foi aprovado, em sua forma original, o PL 1.574/23, do governador Romeu Zema, que altera a Lei 15.075, de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo.

A proposição modifica a redação do artigo 7º da lei. O dispositivo define que entre os dez vogais e respectivos suplentes da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), um é indicado pela Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg), um pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) e outro pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), como disposto no Decreto nº 22.753, de 1983.

O projeto retira a menção ao decreto, excluindo das listas tríplices a serem encaminhadas ao governador a indicação da Fetaemg. Em sua justificativa, Zema afirma que a proposição visa se adequar ao inciso I do artigo 12 da Lei Federal 8.934, de 1994, cujo teor determina que a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais.

Os dois projetos foram aprovados em redação final e encaminhados para a sanção do governador.

Decisão da Mesa

Durante a Reunião, foi anunciada decisão da Mesa, após ouvir o Colégio de Líderes, de anular a reunião realizada em 7 de dezembro, para arguir e apreciar a indicação de Felipe José Fonseca Attiê, para o cargo de presidente da Fundação Ezequiel Dias (Funed).

A decisão foi resposta relativa à questão de ordem protocolada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT). Com a anulação da reunião, também se tornam nulos todos os atos decorrentes dela. A Mesa determina, ainda, agendar nova data para a arguição pública do indicado e emissão de novo parecer.

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