Divulgação de arrecadação de pedágio recebe aval
Isenção de IPVA para carros elétricos, identificação de pessoas ostomizadas e campanha de segurança em rede elétrica também podem ser analisados.
O Projeto de Lei (PL) 278/19, que determina às concessionárias de rodovias a divulgação trimestral dos valores arrecadados com a cobrança das tarifas já pode ser deliberado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta quarta-feira (28/5/25), parecer favorável de 2º turno da proposição.
De autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), o projeto foi relatado na FFO pelo presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), que propôs uma nova versão ao vencido (texto aprovado em 1° turno pelo Plenário, com alterações).
O novo substitutivo apresentado retira do texto aprovado a obrigatoriedade de divulgação aos recursos aplicados nas respectivas rodovias. O objetivo, segundo o parecer, é “evitar interpretações equivocadas em relação às informações a serem divulgadas – uma vez que se trata de serviço que apresenta um alto custo operacional, que envolve não apenas os recursos aplicados diretamente, mas um complexo aparato necessário ao seu funcionamento”.
Da forma aprovada, a proposição acrescenta artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona. O artigo trata da obrigatoriedade e dispõe que a aplicação do comando aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor ficam condicionados à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal 8.987, de 1995, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal.
Cabe ao poder concedente, conforme o projeto, decidir acerca da conveniência e oportunidade da aplicação do disposto nesta lei aos contratos já em curso, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Isenção para carros elétricos
Também foi aprovado parecer de 2º turno do PL 999/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que pretendia estabelecer alíquota de 1% para veículos movidos a eletricidade, conforme aprovado pelo Plenário preliminarmente.
O relator Zé Guilherme apresentou um substitutivo, alterando o conteúdo e amplificando mudanças para legislações que, além do IPVA, tratem de código tributário estadual, do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação) e da TFRM (Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários).
No lugar da redução do IPVA para 1%, o novo texto propõe isenção do imposto para veículo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica; e veículo novo, fabricado no Estado, movido exclusivamente a etanol.
Além disso, altera as leis 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado; 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA; 14.941, de 2003, que trata do ITCD; 15.424, de 2004, que dispõe de emolumentos notariais; e 19.976, de 2011, que trata da TFRM. O objetivo, segundo o relator, é adequar a legislação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios ao teto de 20% do débito tributário.
Analisados projetos em 1º turno
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também analisou dois projetos de lei em 1º turno. O PL 1.021/23, da deputada Nayara Rocha (PP), teve como relatora a colega de partido Chiara Biondini.
Em seu texto original, a proposição tem como objetivo instituir, no âmbito estadual, a Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada (Cipo), destinada à identificação de indivíduos que foram submetidos à cirurgia de introdução de uma bolsa para expelir fezes, urina ou outros fluidos corporais. Pela proposta, a carteira conteria dados do portador, além do símbolo nacional de pessoa ostomizada, representado pelo desenho de uma pessoa com um curativo na barriga.
A CCJ, em análise anterior, apresentou o substitutivo nº 1, acatado pela FFO. A comissão elucidou que, conforme legislação federal, os ostomizados são considerados pessoas com deficiência. Nesse contexto, o novo texto propõe modificar a Lei 24.971, de 2024, que dispõe sobre a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente. O substitutivo insere como condição incapacitante ou limitante prevista na lei a realização de ostomia permanente.
A outra proposição que recebeu parecer favorável do deputado Zé Guilherme, é o PL 1.909/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT). A finalidade do autor é determinar às concessionárias estaduais de energia elétrica a obrigação de implementar políticas de conscientização sobre as medidas de segurança adequadas em caso de acidentes relacionados à rede elétrica, decorrentes de eventos climáticos.
O relator opinou por seguir o entendimento da CCJ, que apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto. O texto acrescenta artigo à Lei 15.660, de 2005, estabelecendo que “o poder público promoverá a conscientização sobre as medidas de segurança a serem adotadas preventivamente ou em caso de acidentes relacionados à rede elétrica, decorrentes de eventos climáticos”.
Os dois projetos seguem para o Plenário, para deliberação preliminar do assunto.
