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DÍVIDA DE MINAS

Direitos creditórios do Estado já podem ser cedidos à União

Valores devidos por contribuintes que deixaram de pagar impostos, taxas, multas e outras obrigações podem ser destinados para amortizar a dívida. Lei foi sancionada nesta terça (22).

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A partir desta terça-feira (22/7/25), os direitos creditórios de Minas já podem ser cedidos à União a fim de amortizar a dívida do Estado. É o que estabelece a Lei 25.359, de 2025, publicada no Diário Oficial Minas Gerais.

Ela é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.732/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 24 de junho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Com isso, valores devidos por contribuintes que deixaram de pagar impostos, taxas, multas e outras obrigações podem ser destinados a diminuir o déficit com União, que já supera os R$ 165 bilhões. A lei integra o conjunto de medidas para a adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

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Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estão autorizadas a fazer a cessão desses créditos ao Executivo Estadual que, por sua vez, pode repassá-los ao Federal.

Durante a tramitação na ALMG, a proposta sofreu alterações, de forma a garantir que os direitos creditórios só possam ser utilizados para amortizar a dívida, sendo vedada a cessão para outra finalidade.

Além disso, outra mudança trazida pelos parlamentares determina que, a cada semestre, um relatório de operações deverá ser encaminhado ao Legislativo. A mudança visa garantir maior transparência do processo.

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