Deputados avalizam acesso facilitado de pessoas com marca-passo a bancos
O campo eletromagnético das portas equipadas com detectores de metais pode inibir ou danificar o aparelho.
De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), o Projeto de Lei (PL) 2.074/24, que pretende facilitar o acesso de pessoas com marca-passo a serviços bancários, foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta quarta-feira (3/12/25).
Com esse objetivo, a proposição altera a Lei 15.018, de 2004, a qual obriga as instituições a afixarem aviso para pessoas com marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais. O campo eletromagnético pode inibir ou danificar o aparelho.
O texto original do projeto, aprovado pelos parlamentares, prevê que os bancos devem disponibilizar atendimento e facilidade de acesso à pessoa com marca-passo, podendo inclusive realizar cadastro e disponibilização de documento de identificação dos correntistas que solicitarem.
A Lei Federal 14.967, de 2024, prevê a exigência de vigilância armada em instituições financeiras, com algumas poucas exceções. Dessa maneira, a maior parte das agências bancárias já disporiam de profissionais habilitados a realizar a assistência proposta.