Deputados analisam projeto sobre criação da Fototeca Estadual de Minas Gerais
Comissão de Cultura foi favorável, nesta quarta (30), ao Projeto de Lei 2.803/24, mas sugeriu mudanças em relação ao texto original.
A Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (30/4/25), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.803/24, que originalmente autorizaria o Poder Executivo a criar a Fototeca Estadual de Minas Gerais.
O projeto, de autoria da deputada Leninha (PT), teve como relator o presidente da comissão, deputado Professor Cleiton (PV). Ele foi favorável à matéria a partir de um novo texto, o substitutivo nº 2.
Esse texto mantém parte do entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que analisou a proposição anteriormente e apresentou o substitutivo nº 1 para incluir dispositivo na Lei 11.726, de 1994. A norma trata da política cultural do Estado.
Assim sendo, segundo o substitutivo nº 1, as ações do Estado relativas aos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico devem considerar a proteção, conservação e divulgação de imagens com valor e importância comunitários por meio da Fototeca Estadual, entre outras iniciativas já previstas na lei.
Segundo o parecer da CCJ, a alteração é necessária pois o projeto original interfere na organização interna do Poder Executivo e viola a regra de iniciativa privativa.
O texto original lista os objetivos da Fototeca Estadual e prevê convênios com outros órgãos e instâncias para compor o acervo. Além disso, determina a criação de um Conselho Gestor.
Comissão de Cultura sugere outras mudanças
A Comissão de Cultura, por sua vez, acatou a inserção de dispositivo na Lei 11.726, mas mudou a sua redação.
Dessa forma, as ações do Estado na área devem considerar a identificação, aquisição, proteção, preservação, conservação, guarda, difusão e divulgação de imagens e acervos fotográficos relevantes para a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira, organizados em fototecas nos equipamentos culturais do Estado, na forma de regulamento.
De acordo com o parecer do relator, a salvaguarda da memória e do patrimônio cultural é uma responsabilidade fundamental do poder público. Contudo, as instituições arquivísticas e museológicas do Estado já são responsáveis por organizar, conservar e divulgar acervos fotográficos, em diferentes suportes.
Além disso, conforme o parecer, para executar a medida, são necessários recursos financeiros, humanos e logísticos. “Em uma área na qual as limitações orçamentárias são a regra, talvez seja mais indicado fortalecer as instituições já existentes, em vez de investir em uma nova entidade”, enfatizou o relator.
Agora, a matéria já pode seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para depois ir a Plenário em 1º turno.

