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Criação de Polo do Lítio recebe parecer favorável

Objetivo é estimular a cadeia produtiva do mineral nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

29/03/2023 - 19:17
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O Projeto de Lei (PL) 1.992/20, que cria o Polo Minerário e Industrial do Lítio nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, recebeu parecer favorável de 1º turno na Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (29/3/23).

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O objetivo da proposição, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), é estimular a cadeia produtiva desse mineral, que tem reservas abundantes na região Nordeste do Estado.

O lítio é utilizado na fabricação de baterias. Por isso, vem sendo considerado estratégico na transição para uma economia de baixo carbono, na qual os carros com motores a combustão seriam substituídos por veículos elétricos.

O relator do PL 1.992/20, deputado Gil Pereira (PSD), concordou com as razões apresentadas pelo autor do projeto e apresentou o substitutivo nº 2.

Esse novo texto retira a obrigatoriedade de beneficiamento do lítio nos municípios integrantes do polo e a autorização para o Estado conceder regime tributário especial para essas empresas. Essas duas medidas passam a figurar como diretrizes a serem observadas pelas ações governamentais.

Essas ações serão implementadas, no que couberem, no âmbito da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais, conforme o substitutivo nº 2. Ainda de acordo com esse novo texto, as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos municípios, mineradores, empresários, garimpeiros e das entidades privadas ligadas à cadeia produtiva do lítio.

O PL 1.992/20 está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário.

Projeto regulamenta outorga coletiva de água

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 754/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos. O objetivo da proposição é disciplinar esse procedimento legal, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de Agricultura Irrigada (PAI-MG).

O relator, deputado Gil Pereira, apresentou o substitutivo nº 2. Esse novo texto passa a alterar a Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Essa nova redação estabelece que, nas áreas de conflito, em que a demanda pelo uso da água seja superior à vazão outorgável, será instituído o processo de alocação negociada.

Conforme o substitutivo nº 2, o comitê de bacia hidrográfica com atuação na área declarada de conflito convocará os usuários para elaboração de proposta de termo de alocação negociada de recursos hídricos, em processo único de outorga coletiva.

Se não houver consenso entre os usuários, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), com o apoio do comitê de bacia, definirá a alocação dos recursos hídricos, com base em estudos técnicos apresentados pelos usuários interessados.

Por fim, o substitutivo nº 2 estabelece que os usuários de recursos hídricos presentes nas áreas declaradas de conflito poderão se organizar coletivamente ou se associar para obtenção da outorga coletiva.

O PL 754/15 segue para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Minas e Energia - análise de proposições

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