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Crédito de ICMS e integração agroindustrial têm projetos analisados

Objetivos seriam esclarecer pontos da legislação tributária sobre imposto envolvendo grupo econômico e sobre estabelecimentos em contratos na agroindústria.

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Projetos de natureza tributária receberam parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça realizada nesta terça-feira (9/12/25) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Entre eles o Projeto de Lei (PL) 4.745/25, do deputado Raul Belém (Cidadania), cujo objetivo é acabar com dúvidas sobre o uso do crédito presumido de ICMS.

Para isso, propõe alterar a Lei 6.763, de 1975, que é a base da legislação tributária de Minas Gerais. A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), não sugeriu modificações ao texto original.

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O crédito presumido é benefício fiscal usado por segmentos econômicos. Segundo o autor, o PL 4.745/25 pretende esclarecer que a opção pelo crédito presumido deve ser formal e individual por estabelecimento, vedando sua extensão automática aos demais estabelecimentos do mesmo titular ou grupo econômico.

Ou seja, cada estabelecimento decide sozinho se quer usar o crédito presumido. Assim, se uma empresa tem vários estabelecimentos (por exemplo, um frigorífico, um centro de distribuição e uma loja), cada unidade precisa fazer sua própria opção, seguindo regras do regulamento. A escolha de uma não obriga as demais a seguirem a mesma regra.

Segundo o autor, essa interpretação está em sintonia com o Código Tributário Nacional, de que para fins de ICMS cada estabelecimento é considerado uma unidade independente, com autonomia operacional e fiscal.

Apesar disso, registra o deputado que alguns órgãos fazendários estão exigindo, quando uma unidade da empresa adere ao crédito presumido, que todas as outras renunciem a créditos normais de ICMS, mesmo sem terem optado pelo benefício.

Assim, o projeto determina que, para efeito de interpretação e concessão de crédito presumido de ICMS, a opção seja formalizada individualmente por estabelecimento, não se estendendo automaticamente aos demais estabelecimentos do mesmo titular, e veda exigência de estorno ou renúncia de crédito de ICMS em estabelecimento que não tenha formalizado a opção pelo crédito presumido, ainda que pertencente ao mesmo contribuinte ou grupo econômico.

Com isso, só o estabelecimento que escolheu o crédito presumido precisa seguir as regras do benefício. Os demais podem seguir usando seus créditos normalmente, sem necessidade de estorno ou renúncia.

Integração agroindustrial

Outro projeto com parecer pela legalidade, e também de autoria do deputado Raul Belém, o PL 4.553/25 trata da interpretação da legislação tributária estadual em relação a estabelecimentos dedicados a atividades rurais no âmbito da integração agroindustrial no Estado

O texto dispõe sobre a equiparação entre estabelecimento integrador e estabelecimentos integrados nos contratos de integração agroindustrial, para fins de aplicação da legislação tributária estadual.

Na integração agroindustrial, o estabelecimento integrador é a empresa que organiza o processo produtivo, fornece insumos, orienta e compra a produção (por exemplo, uma empresa de frango, suínos ou grãos). Já o integrado é o produtor rural que cria, cultiva ou produz, conforme orientações da empresa integradora.

Um exemplo está na avicultura, em que os integradores fornecem insumos como pintinhos, ração e medicamentos, além de prestarem assistência técnica especializada, sendo os produtores integrados responsáveis pela criação e engorda das aves em suas propriedades.

Conforme justificativa do projeto, o mesmo não cria novos benefícios fiscais, mas reconhece a equiparação entre integradores e integrados nas operações realizadas sob contratos de integração rural (em conformidade com a Lei Federal 13.288, de 2016). Isso de modo a evitar interpretações que possam resultar em bitributação ou gerar distorções no cumprimento das obrigações tributárias, conforme o autor.

Coibir autuações

Segundo o deputado Raul Belém, essa equiparação seria necessária porque a redação atual do Regulamento do ICMS de Minas Gerais estaria dando origem a autuações fiscais nas quais o Fisco entende que apenas o produtor rural pode usufruir do diferimento do ICMS, excluindo o integrador – interpretação que segundo ele destoaria da lógica da legislação federal e comprometeria a competitividade do setor, reforça.

O relator, deputado Zé Laviola (Novo), registrou que o Estado pode legislar sobre direito tibutário e que o assunto em questão não é privativo do Poder Executivo. Quanto aos aspectos de ordem orçamentária e financeira, registrou que poderão ser analisados com maior profundidade pela comissão seguinte, a de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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