Contratação de artista condenado por violência doméstica pode ser proibida
Deputados avalizaram, em 1º turno, essa restrição nos casos de eventos financiados com dinheiro público.
25/06/2025 - 14:22O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, a proibição de contratação de artistas condenados por violência doméstica em eventos custeados com dinheiro público no Estado.
Originalmente, o Projeto de Lei (PL) 2.464/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), atingia também aqueles que estivessem respondendo a processos. No entanto, o substitutivo nº 2, da Comissão de Cultura, que prevaleceu em Plenário, impede a contratação somente de artistas com condenação transitada em julgado, em respeito à presunção da inocência.
O novo texto vai além e restringe o veto à contratação ao período em que o condenado esteja em reabilitação criminal, de forma que a proibição não adquira caráter perpétuo.
Também foram modificadas algumas expressões, como “artistas” por “profissionais do setor artístico” e “evento de entretenimento” por “eventos culturais, esportivos e de lazer”. O substitutivo ainda deixa claro que os recursos a que se refere a proposta são do Estado (e não dos municípios), mesmo que o financiamento do evento seja parcial.
Por fim, a versão recomendada pela Comissão de Cultura remete a regulamento a definição dos documentos hábeis para comprovação da situação jurídica do profissional a ser contratado, por considerar desproporcional a exigência de certidões negativas do artista, previstas no texto original, já que o projeto alcança crimes específicos.
Fiscalização e transparência
Outro projeto avalizado em 1º turno foi o PL 5.501/18, o qual institui o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais.
O objetivo da proposta, de autoria do ex-deputado Tiago Ulisses e do deputado Cássio Soares (PSD), é aperfeiçoar a gestão, a fiscalização e a transparência da execução das políticas públicas, inclusive quanto à execução financeira e orçamentária.
O substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, foi aprovado em Plenário. Ele fixa objetivos, princípios e diretrizes do monitoramento e da avaliação dessas políticas, mas sem adentrar a competência privativa do Poder Executivo para definir instrumentos, metodologias e os procedimentos mais adequados.
O substitutivo ainda prevê que os sistemas de monitoramento e avaliação prevejam mecanismos de compartilhamento de informações e de diálogo institucional com municípios e órgãos de controle externo, como a ALMG, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Combate a fake news
De forma definitiva, em 2º turno, foi aprovado o PL 603/23, do deputado Professor Cleiton (PV), sobre o combate à desinformação proposital, por meio das chamadas fake news, na administração pública.
Os parlamentares não sugeriram modificações no texto que passou em 1º turno, o qual modifica três normas: a Lei 13.768, de 2000, que trata da propaganda e da publicidade promovidas pelo Estado, a Lei 20.818, de 2013, a qual institui a Semana Estadual pela Liberdade de Expressão, pela Democratização dos Meios de Comunicação e pelo Direito à Informação Pública, e a Lei 20.629, de 2013, que cria a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
Na Lei 13.768, foi incluída a diretriz de “enfrentamento da desinformação, da informação fraudulenta e das notícias falsas". A alteração na Lei 20.818 prevê que as atividades desenvolvidas deverão promover o combate a essas fake news.
Na Lei 20.629, por sua vez, a mudança estipula que deverão ser promovidas atividades e debates sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação, com vistas a prevenir o compartilhamento de informações falsas e incentivar o uso crítico e ético dessas tecnologias.
