Condenados por crimes sexuais contra menores não poderão ser nomeados no Estado
Proposta foi aprovada de maneira definitiva pelo Plenário. Também recebeu aval projeto voltado à proteção de mulheres vítimas de violência.
Fica proibida a nomeação, para cargos em comissão no Estado, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Tal determinação está prestes a se tornar lei em todo território mineiro, com a aprovação, nesta quarta-feira (27/8/25), do Projeto de Lei (PL) 696/23, em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta é de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC) e foi aprovada em 2º turno na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1° turno, com alterações), apresentado pela Comissão de Administração Pública. O texto substitutivo retirou a limitação da vedação aos casos em que o exercício do cargo ou da função implique contato com crianças ou adolescentes.
Assim, na forma que segue para sanção do governador, fica proibida a nomeação, para qualquer cargo em comissão ou função de confiança no Estado, de pessoa que tenha sido condenada, em decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A vedação abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, bem como as entidades da administração indireta.
Transporte intermunicipal para mulheres vítimas de violência
Outra proposta acatada pelo Plenário da ALMG nesta quarta (27) é o PL 45/23. Aprovado em 1º turno, ele tem por objetivo auxiliar mulheres vítimas de violência que queiram retornar ao seu município de origem ou onde resida sua família.
De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), o projeto original pretendia garantir passagem gratuita a mulheres vítimas de violência doméstica no transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado.
Contudo, ao ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL recebeu o substitutivo nº 1, sob a justificativa de que a proposta original gerava despesas não acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, além de interferir no equilíbrio econômico dos contratos de transporte intermunicipal.
Assim, o conteúdo original da proposta foi transformado em uma diretriz à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. A nova diretriz trata da "garantia à mulher vítima de violência doméstica e em situação de desabrigamento, e a seus filhos menores de idade, de retorno ao município de origem ou residência familiar".
Na forma do substitutivo nº 1 aprovado pelo Plenário, o PL 45/23 retorna agora para análise de 2º turno da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
