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Compartilhamento entre dados fiscais e órgãos de defesa do consumidor tem aval

Finalidade é facilitar o acesso do consumidor a comprovantes de negociações e garantir direitos.

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Recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (18/3/26), o Projeto de Lei (PL) 4.568/25, que estabelece diretrizes para política de integração fiscal-consumerista. A finalidade é promover a troca de informações e compartilhamento entre dados fiscais eletrônicos e os sistemas de atendimento e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor, por meio de plataforma digital.

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De autoria da deputada Carol Caram (Avante), a proposição original prevê instituir a política estadual de integração fiscal-consumerista e criar a Plataforma Estadual de Integração Fiscal-Consumerista. No entanto, em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça propôs o substitutivo nº 1, para sanar vícios constitucionais.

O conteúdo proposto foi transformado em diretrizes para tal política. O relator da matéria e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado Adriano Alvarenga (PP) concordou com a análise anterior e opinou pela aprovação do substitutivo.

Em seu parecer, o deputado ressaltou que a proposta revela uma iniciativa de vanguarda e de extrema necessidade para a modernização das relações de consumo em Minas Gerais. “Verifica-se historicamente uma assimetria informacional e tecnológica entre fornecedores e consumidores. Enquanto as grandes corporações e o próprio Estado – por meio de seus sistemas de arrecadação fiscal – detêm registros precisos, duradouros e sistematizados de todas as transações, o consumidor, parte vulnerável da relação, muitas vezes se vê desprovido de meios eficazes para comprovar suas relações de compra, garantir seus direitos ou monitorar a segurança dos produtos adquiridos”, argumentou.

Conforme o parecer, a integração fiscal-consumerista proposta pelo projeto ataca diretamente essa vulnerabilidade estrutural ao propor o uso inteligente dos dados que o Estado já possui. Inova ao conferir uma função social a esses dados fiscais, colocando-os a serviço da cidadania e da proteção do consumidor, o que se alinha perfeitamente com os princípios constitucionais da eficiência e da transparência.

Outro aspecto destacado pelo relator é a possibilidade de emissão de alertas proativos sobre recalls e segurança de produtos. Com a integração dos dados fiscais ao CPF do consumidor e aos sistemas de defesa, torna-se viável notificar diretamente o cidadão que adquiriu aquele lote específico de produto com defeito.

Antes de seguir para deliberação do Plenário, o projeto será analisado e receberá pareceres das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - análise de proposições

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