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Comissões divergem a respeito de projeto sobre prestação de serviços continuados

Comissão de Defesa do Consumidor reinseriu na alçada do projeto concessionárias de telefonia, energia e outros fornecedores.

10/04/2024 - 16:44
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Em reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (10/4/24), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.433/23, o qual obriga fornecedores de serviços prestados de forma contínua a informar os consumidores com contratos vigentes sobre o lançamento de promoções que possam beneficiá-los.

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O projeto é de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP). O parecer aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor retoma o texto original do projeto, renomeando-o como substitutivo nº 2 e eliminando, desta maneira, todas as alterações promovidas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por meio de um outro texto, o substitutivo nº 1.

O texto recomendado anteriormente pela CCJ exclui do rol de prestadores de serviços alcançados pela nova regra aqueles que não estão sujeitos à legislação estadual, como concessionárias de serviço de telefonia, de energia elétrica, de água e de gás, operadoras de TV por assinatura e de planos de saúde e provedores de internet.

Já o substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor, insere novamente todos estes tipos de prestadores de serviços continuados no texto do projeto, subordinando-os às novas regras.

O relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor foi o deputado Douglas Melo (PSD). Segundo o deputado, em seu parecer, o substitutivo nº 2 tem o objetivo de adequar a proposição aos objetivos inicialmente pretendidos.

“Quanto ao mérito, sobre o qual compete a essa comissão se pronunciar, a proposta traduz-se em ação positiva, haja vista que contribui para a proteção do contribuinte, especialmente quanto ao dever de informar, previsto no artigo 6º, inciso III, da Lei 8.078, de 1990. Dessa forma, merece ser aprovado o projeto em estudo, de modo a concretizar o direito à informação adequada ao consumidor”, argumentou o deputado em seu parecer.

De acordo com o projeto, os fornecedores de serviços prestados de forma contínua ficam obrigados a informar consumidores com contratos em vigor sobre o lançamento de promoções que tragam benefícios em preço ou melhor qualidade de serviço. 

Servirá como prova dessa comunicação a cópia do áudio de ligação telefônica com o registro da oferta e o comprovante de entrega de correspondência escrita ou eletrônica. O consumidor poderá contatar o fornecedor e aderir à oferta durante o prazo de sua vigência.

Antes de ser votado pelo Plenário em 1º turno, o projeto precisa ser analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

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Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - análise de proposições
Empresas devem comunicar clientes sobre promoções TV Assembleia

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