Comissão que analisará indicação de Ione Pinheiro ao TCE elege comando formado por mulheres
Colegiado também definiu relatora da matéria; sabatina da indicada ocorre na próxima terça-feira (7).
- Atualizado em 03/07/2026 - 10:52A Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) encarregada de analisar a indicação da deputada Ione Pinheiro (União) para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) elegeu, nesta quarta-feira (1º/7/26), a deputada Lohanna (PV) para a presidência e a deputada Delegada Sheila (PL) para a vice-presidência dos trabalhos. Na mesma reunião, foi designada como relatora da matéria a deputada Nayara Rocha (PP).
A sabatina da indicada está marcada para a próxima terça-feira, 7 de julho, às 16 horas. Caso aprovada a indicação, Ione Pinheiro será a primeira mulher indicada pelo Parlamento mineiro para o conselho do TCE.
A candidatura única de Ione Pinheiro foi oficializada em requerimento lido na Reunião Ordinária do Plenário da última terça-feira (30/6), quando também foi anunciada a composição da Comissão Especial.
Além das já citadas presidente, vice-presidente e relatora, o colegiado é formado pelas deputadas Maria Clara Marra (PSDB) e Ana Paula Siqueira (PT), tendo como suplentes as deputadas Carol Caram (Avante), Macaé Evaristo (PT), Beatriz Cerqueira (PT), Alê Portela (PL) e o deputado João Magalhães (PSD).
Durante a arguição pública, os parlamentares avaliarão se a deputada atende aos requisitos constitucionais e legais exigidos para o cargo, entre eles reputação ilibada, idoneidade moral e notórios conhecimentos nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública.
Concluída a sabatina, a Comissão Especial emitirá parecer favorável ou contrário à indicação. O documento será submetido à votação do Plenário da ALMG, em turno único.
Se a indicação for aprovada pelos parlamentares, caberá ao governador formalizar a nomeação da nova conselheira do TCE. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, a posse deverá ocorrer em até 30 dias consecutivos após a publicação do ato no Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado, por períodos sucessivos de até 30 dias.