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Comissão opina por rejeitar veto ao uso de animais para vigilância, segurança ou guarda

O restante da proposição foi sancionada e transformada em lei, que proíbe no Estado o uso e a venda de coleira antilatido que provoque choques.

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Parecer favorável à rejeição ao veto parcial 29/25 à Proposição de Lei 26.384/25 foi aprovado nesta segunda-feira (9/3/26), pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O veto segue para votação do Plenário em turno único. Para derrubar um veto, são necessários votos contrários de 39 dos 77 deputados.

O veto recai sobre o artigo 4º da proposição, que proíbe a celebração, expressa ou verbal, de contratos de locação, prestação de serviço, comodato ou cessão de cães, para fins de vigilância, segurança ou guarda patrimonial ou pessoal no Estado.

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O restante do texto da proposição, fruto do Projeto de Lei (PL) 883/19, da deputada Ione Pinheiro (União), foi sancionada pelo governador como a Lei 25.413, de 2025, que impede no Estado o uso e a venda de coleira antilatido que provoque choques em animais como forma de adestramento. A proibição não se aplica ao uso em treinamento e serviço de cães de trabalho das forças de segurança estatais.

O governador argumentou que a proibição abrangeria relações contratuais. Na avaliação do Executivo, como a matéria pertence ao Direito Civil, só pode ser alterada pela União. A alegação foi contestada pelo relator do veto, deputado Doutor Jean Freire (PT).

De acordo com o deputado, o dispositivo questionado se insere, primordialmente, no âmbito da proteção da fauna e da promoção do bem-estar animal, matérias sujeitas à competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o artigo 24 da Constituição da República.

Doutor Jean Freire apontou que o artigo 225, da constituição estabelece o dever do poder público de proteger a fauna, vedadas práticas que submetam os animais a crueldade. “Nesse contexto, a vedação à utilização de cães mediante contratação para atividades de vigilância ou guarda patrimonial revela-se medida normativa voltada à prevenção de práticas potencialmente lesivas ao bem-estar animal, situando-se no âmbito das políticas públicas de proteção animal”, justificou.

O relator também discordou do argumento que a proibição se refere a relações contratuais. Em seu parecer, argumenta que a proibição constitui mecanismo jurídico destinado a assegurar a efetividade da proteção conferida aos animais.

Lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido, em diversos precedentes, a possibilidade de normas estaduais e municipais ampliarem a proteção aos animais, restringindo práticas consideradas incompatíveis com o bem-estar animal, como no caso da farra do boi.

O deputado Noraldino Júnior (PSB) defendeu também a rejeição do veto e sugeriu que protetores de animais procurem os demais parlamentares para acompanharem a decisão da comissão. “Estamos lidando com vidas”, frisou.

Comissão Especial de Veto nº 29/2025 - análise de proposições

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