Comissão é favorável a volta da ajuda de custo para alimentação de policiais
Projeto de Resolução 2/23, que susta efeitos de decreto do governador, vai agora à FFO, antes de apreciação em Plenário em 1º turno.
19/02/2025 - 19:15O projeto para conceder ajuda de custo em despesas com alimentação para policiais civis e militares e para os bombeiros militares avançou em sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (19/2/25), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 2/23, do deputado Professor Cleiton (PV).
A proposição pretende suprimir o inciso II do artigo 4º do Decreto 48.113, de 2020, que regulamenta a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, na administração direta e indireta do Poder Executivo. Seria suspensa sua determinação de as três categorias da segurança pública não terem direito a ajuda de custo.
A concessão da ajuda de custo para os policiais é prevista no artigo 189 da Lei 22.257, de 2016, que, por sua vez, estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.
O relator do PRE, deputado Sargento Rodrigues (PL), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e, depois, a Plenário.
Em seu parecer, o parlamentar destacou que a CCJ entendeu que o inciso em questão extrapolou o poder regulamentar do Executivo, adentrando matéria que só poderia ser revista pelo Poder Legislativo, o que enseja o pedido de sustação dos efeitos de artigo 4º, inciso II.
A CCJ havia explicado também que o dispositivo impugnado negou às três categorias “vantagem pecuniária de natureza indenizatória e devida em razão do serviço prestado”, concluindo pela legalidade do PRE. O substitutivo sugerido buscou adequar a redação do projeto à competência fiscalizatória do Legislativo.
O relator destaca que o artigo 189 prevê a concessão de vale-refeição ou valores diferenciados de vale-alimentação ao servidor em efetivo exercício no órgão ou na entidade cuja jornada de trabalho seja de seis ou mais horas, como ajuda de custo pelas despesas de alimentação. “Logo, verifica-se violação ao princípio da isonomia e ato discriminatório ao se negar esse direito às três categorias".
O deputado complementa que tal benefício tem sido concedido por interposição de ação judicial proposta pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindpol-MG). As decisões determinam a implementação da ajuda de custo na folha de pagamento do servidor e a condenação do Estado ao pagamento das diferenças pretéritas.
Antes da aprovação do parecer, o relator, o autor do PRE e a deputada Beatriz Cerqueira (PT) se pronunciaram a favor de sua aprovação, salientando que o projeto é uma forma de amenizar as perdas salariais desses servidores, que sofrem com a defasagem de seus vencimentos.
Sargento Rodrigues disse que, para uma inflação na casa de 74% entre 2014 e 2024, os servidores tiveram reajuste de apenas 31%. Professor Cleiton lembrou que o Governo de Minas tem recursos suficientes para bancar o auxílio-alimentação, pois contará em 2025 com verba extra vinda do acordo para reparação do rompimento de barragem em Mariana. E Beatriz Cerqueira avaliou que o projeto traz uma pauta positiva, contemplando uma reivindicação dessas categorias da segurança pública.
