Comissão defende alimentação adequada para operários da construção civil
Comissão chama convidados para discutir programa previsto em PL que tramita na ALMG e condições de trabalho dos operários.
A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza audiência, nesta sexta-feira (20/3/26), para discutir as condições de trabalho dos operários da construção civil e o Projeto de Lei (PL) 5.015/25, que cria a política de incentivo à adesão ao Programa de Alimentação para os Trabalhadores da Construção Civil no Estado.
A reunião será às 16 horas, no Auditório José Alencar da Assembleia. O presidente da comissão, deputado Betão (PT), é autor do requerimento pela audiência e também do PL 5.015/25
O projeto em questão prevê que a alimentação fornecida esteja de acordo com os padrões nutricionais mínimos definidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previsto na Lei federal 6.321, de 1976.
Ainda segundo o PL, as empresas da construção civil serão obrigadas a fornecer café da manhã e almoço aos trabalhadores contratados para atuação em canteiros de obras. As refeições deverão ser servidas em instalações adequadas, como cozinhas e refeitórios, com controle de qualidade e higiene no preparo.
Se o projeto virar lei, a concessão de alvarás e autorizações para novas obras dependerá de adesão ao PAT. Assim, empresas que atuarem em desacordo com a lei se sujeitam a sanções, como advertência, pagamento de multa, suspensão temporária do alvará de funcionamento e interdição do canteiro de obras, nas situações em que houver riscos à saúde dos trabalhadores.
Por outro lado, as construtoras que cumprirem integralmente a lei terão vantagens como: prioridade em programas estaduais de compras públicas na área de infraestrutura e certificação de “Obra com Alimentação Garantida”. Além disso, serão incluídas nos cadastros de boas práticas trabalhistas do Estado e poderão firmar convênios e parcerias para formação e capacitação de trabalhadores.
Dedução no Imposto de Renda
A lei federal que criou o PAT permite que empresas deduzam despesas com alimentação dos funcionários (refeições, cestas básicas, vales refeição e alimentação) do imposto de renda (lucro tributável).
O PAT foca na melhoria nutricional dos trabalhadores de baixa renda, mas pode ser aplicado a todos. Pelo programa, o valor da alimentação não integra o salário e não gera encargos trabalhistas ou previdenciários. A adesão pelas empresas é voluntária. Se registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, permite às empresas que proporcionam saúde e qualidade de vida ao trabalhador receber incentivos fiscais em contrapartida.
Na avaliação de Betão, o projeto atende a uma demanda histórica dos trabalhadores da construção civil e de suas entidades representativas.
Foram convidados para a audiência desta sexta (20) os presidentes: do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Belo Horizonte e Região Metropolitana, da federação dessa categoria em Minas Gerais e da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), entre outras lideranças.
