Comissão de Segurança Pública propõe alterações em projeto sobre alimentação nos presídios
Proposta original criava política de segurança alimentar e nutricional para detentos das unidades prisionais.
A qualidade da alimentação fornecida para detentos nos presídios mineiros é o objeto do Projeto de Lei (PL) 3.464/25, analisado nesta quarta-feira (27/5/26) pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria recebeu texto substitutivo do relator e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL).
Na forma original, o projeto, de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), pretendia instituir uma política de segurança alimentar e nutricional para as unidades prisionais e socioeducativas de Minas Gerais. Contudo, o substitutivo nº 2 alterou significativamente a proposta, que passou a estabelecer regras para a alimentação dos detentos.
O projeto na forma do substitutivo prevê que os cardápios levem em conta a realidade socioeconômica da população mineira em situação de pobreza e proíbe o fornecimento de proteína animal enquanto o Estado apresentar indicadores oficiais de insegurança alimentar grave.
Apesar disso, o novo texto determina que a comida servida nos presídios siga critérios de segurança alimentar e qualidade nutricional, com acompanhamento de nutricionistas. A alimentação deverá ser preparada em condições sanitárias adequadas e obedecer às normas básicas de higiene.
Para relator, forma original não condiz com realidade do Estado
O texto original do PL 3.464/25 pretendia criar uma política pública ampla sobre o tema, com objetivos e diretrizes. A proposta determinava o fornecimento de refeições balanceadas e variadas, reforçava o controle de higiene no preparo e armazenamento dos alimentos e incentivava o consumo de produtos frescos e naturais, com redução de ultraprocessados.
O texto previa o estímulo à produção agroecológica nas unidades, garantia de água potável em quantidade suficiente e criação de mecanismos permanentes de fiscalização e participação social na avaliação da alimentação oferecida.
No parecer de relator, porém, o deputado Sargento Rodrigues afirma que “o dever estatal de fornecimento de alimentação aos custodiados deve ser compatibilizado com a realidade social enfrentada por milhões de mineiros que ainda convivem com grave insegurança alimentar e dificuldades de acesso regular a proteínas de maior custo, especialmente carnes bovina e de frango”.
Para justificar o argumento, o parlamentar apresenta dados do IBGE, segundo os quais aproximadamente 3,59 milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza em Minas Gerais. Desse total, cerca de 470 mil pessoas vivem em situação de extrema pobreza.
Sargento Rodrigues conclui o parecer afirmando que “nesse contexto, mostra-se legítima a adoção, pelo poder público, de critérios de compatibilidade socioeconômica na elaboração dos cardápios destinados às unidades de custódia estatal, especialmente enquanto persistirem indicadores oficiais de insegurança alimentar grave da população mineira”.
O PL 3.464/25 segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos. Depois, vai à votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.