Notícias

Comissão de Saúde dá aval a projetos que beneficiam gestantes e bebês

Um dos projetos quer reduzir partos prematuros e já pode ser votado em definitivo pelo Plenário; outro propõe garantir testes de HIV também para recém-nascidos.

07/05/2025 - 14:17
Imagem

Em reunião nesta quarta-feira (7/5/25), a Comissão de Saúde analisou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.523/24, apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais ALMG) pela deputada Nayara Rocha (PP) para o enfrentamento do parto prematuro no Estado.

O relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), não sugeriu modificações ao conteúdo que passou na primeira votação do Plenário, opinando pela aprovação em definitivo do vencido (texto aprovado no 1º turno com modificações durante a tramitação)

O texto votado até aqui altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. 

A proposta aprimora a norma nela incluindo o objetivo de reduzir a incidência de partos prematuros. Para isso, passa a ser uma diretriz das ações estatais a capacitação dos profissionais de saúde para a identificação e o manejo de casos de parto prematuro.

Novo artigo a ser incluído na lei conforme proposto diz que o Estado incentivará a promoção de ações de conscientização sobre a importância da realização de consultas e exames de pré-natal, sobre os riscos e as formas de prevenção do parto prematuro.

Testes de HIV também para bebês

Também relacionado às gestantes e seus bebês, o PL 859/23 tramita em 1º turno e recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2º, apresentado pelo relator, deputado Doutor Wilson. 

O projeto original, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), pretende obrigar os hospitais da rede pública e privada do Estado a realizarem o teste gratuito de HIV nas gestantes e nos recém-nascidos. Pretende também obrigar o Poder Executivo a realizar campanha de conscientização sobre a importância de realização do teste de HIV como forma de prevenção e tratamento da doença. 

O novo texto apresentado nesta quarta (7) propõe alterar a Lei 13.161, de 1999, que assegura o oferecimento gratuito de exames para diagnóstico da Aids às gestantes atendidas pela rede pública. Segundo o relator, seu objetivo é aperfeiçoar a norma existente, ampliando seu alcance também para os bebês e incorporando ações propostas no projeto original.

A sugestão é que a lei passe a tratar de ações para a prevenção da infecção vertical pelo HIV, ou seja, da passagem do vírus HIV da mãe para o bebê durante a gravidez, o parto ou a amamentação. 

Com isso, além das gestantes, os testes ficariam estendidos aos recém-nascidos nos casos indicados, segundo os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas elaboradas pelos órgãos de saúde competentes.

Outro acréscimo proposto é que os profissionais de saúde do sistema público de saúde devem orientar usuários, inclusive no âmbito do planejamento reprodutivo, quanto à prevenção da infecção pelo HIV na gravidez, a importância da testagem para detecção precoce do vírus durante o pré-natal e os possíveis impactos da infecção na saúde da criança.

Comissão de Saúde - Tema em Foco - Assembleia Fiscaliza 2025-2026

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine