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Comissão de Saúde concorda com presença obrigatória de fisioterapeutas em UTIs

Também receberam pareceres favoráveis projetos sobre o acesso a unidades de saúde e o acompanhamento psicológico de pacientes em hemodiálise.

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O Projeto de Lei (PL) 2.078/24, que pretende tornar obrigatória a presença de fisioterapeuta nas UTIs de hospitais e clínicas, públicas e privadas, do Estado, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (4/3/26).

O texto original, de autoria do deputado Betão (PT), estabelece a presença mínima de um fisioterapeuta a cada 10 leitos, por 24 horas, divididas em três turnos. Para tanto, altera a Lei 23.789, de 2021, que já trata do tema.

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Presidente da Comissão de Saúde e relator da matéria, o deputado Arlen Santiago (Avante) destaca, no parecer, a importância da atuação dos fisioterapeutas para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e reduzir o tempo de internação. “A obrigatoriedade de sua presença nas equipes mínimas das UTIs do Estado está alinhada às normas de vigilância sanitária e às políticas públicas de saúde”, pontua.

No entanto, aponta o relator, o projeto prevê uma carga total de 24 horas diárias, em desacordo com as normas dos órgãos públicos de saúde, as quais estabelecem a presença mínima de fisioterapeutas por 18 horas diárias, distribuídas nos três turnos.

Dessa forma, por meio do substitutivo nº 1, ele transforma a presença de fisioterapeutas durante as 24 horas do dia em uma recomendação, salientando que o quantitativo de profissionais deverá ser adequado para atender às necessidades dos pacientes, assegurando cobertura nos turnos matutino, vespertino e noturno.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária será a próxima a analisar o PL 2.078/24.

Acesso a unidades de saúde

Também foi avalizado, em 1º turno, o PL 4.503/25, da deputada Carol Caram (Avante), com regras para o acesso de pessoas a unidades de saúde públicas e privadas que atendem pelo SUS no Estado.

A proposta busca disciplinar a entrada e a circulação de pessoas em áreas críticas durante atendimentos, regular visitas institucionais, fiscalizatórias e políticas, bem como proibir a captação e divulgação indevida de imagens, áudios e dados de pacientes e profissionais.

Segundo o autor, o projeto foi motivado por invasões a esses estabelecimentos, realizadas sob o pretexto de fiscalizar serviços e atendimentos médicos, mas que acabaram causando prejuízos aos pacientes e comprometendo o atendimento.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o substitutivo nº 1, já havia recomendado correções para sanar vícios constitucionais. Essa versão do texto passou a atualizar a Lei 16.279, de 2006, sobre direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde.

O substitutivo nº 2, apresentado pelo relator na Comissão de Saúde, deputado Arlen Santiago, ratifica que os estabelecimentos de saúde da rede pública poderão restringir o acesso de pessoas a suas dependências, especialmente em áreas críticas ou em locais onde haja atendimentos em curso, sempre que esse acesso representar risco à segurança ou à privacidade dos pacientes e ao adequado funcionamento dos serviços prestados.

O PL 4.503/25 segue para a Comissão de Administração Pública.

Hemodiálise

Outra proposição a receber sinal verde da comissão, em 1º turno, foi o PL 4.751/25, que garante aos pacientes com doença renal crônica em tratamento de hemodiálise no Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso a atendimento psicológico.

A proposição, de autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), também altera a Lei 16.279, de 2006, sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no Estado.

“O sofrimento psíquico é uma realidade frequente entre esses pacientes, que convivem com ansiedade, depressão, medo e isolamento. Por isso, o atendimento psicológico é fundamental para assegurar o cuidado integral e humanizado”, argumenta o deputado.

O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), não sugeriu modificações na proposição, que será analisada agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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Comissão de Saúde - análise de proposições

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