Comissão de Saúde avaliza projetos sobre UTI neonatal e cuidados paliativos
Com a aprovação dos pareceres, o Plenário já pode incluir os dois projetos na pauta, em 2º turno.
Dois projetos de lei (PL), sobre unidades de tratamento intensivo neonatal e sobre cuidados paliativos no Sistema Único de Saúde (SUS), estão prontos para votação definitiva (2º turno) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ambos receberam parecer favorável da Comissão de Saúde em reunião nesta quarta-feira (23/4/25).
O PL 316/23, da deputada Lud Falcão (Podemos), dispõe sobre a ampliação e implantação no Estado de unidades de tratamento intensivo neonatal (Utin) no SUS, assim como de unidades de cuidado intermediário neonatal (Ucin) nas modalidades convencional e canguru.
O parecer do relator, deputado Arlen Santiago (Avante), que também preside o colegiado, foi pela aprovação da matéria na forma aprovada em 1º turno com alterações (vencido).
O relator, em seu parecer, esclarece que as unidades neonatais são divididas de acordo com as necessidades do cuidado e regulamentadas por portaria do Ministério da Saúde que traz uma série de exigências para a sua implementação e o processo de habilitação do serviço pelos municípios.
Dessa forma, ao longo da tramitação em 1º turno, o PL 316/23 foi aprimorado para não invadir competência do Poder Executivo em seus vários níveis.
A Comissão de Saúde também fez alterações para garantir ao recém-nascido o acesso, em cada região de saúde, à assistência especializada prestada nas unidades neonatais de acordo com as necessidades do cuidado, em todos os tipos e de forma perene, independentemente das nomenclaturas utilizadas atualmente.
Na versão aprovada preliminarmente em Plenário o projeto passou então a alterar a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Dignidade na transição entre vida e a morte
Na mesma reunião, o PL 892/23, do deputado Enes Cândido (Republicanos), também recebeu aval do mesmo relator, Arlen Santiago, mais uma vez na forma aprovada preliminarmente pelo Plenário (1º turno) com alterações (vencido).
Em sua forma original, a proposição visava alterar a Lei 23.938, de 2021, de forma a incluir fonoaudiólogos, nutricionistas e dentistas no rol de profissionais que devem compor a equipe de cuidados paliativos.
Contudo, o tema também é tratado em portaria do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do SUS.
“A aprovação do projeto em análise pode contribuir para a oferta desses serviços no Estado. No entanto, para a efetiva implementação da política em âmbito estadual é necessário superar desafios como a capacitação dos profissionais de saúde e o combate ao estigma relacionado a esses cuidados”, adverte o relator.
Ao longo da tramitação em 1º turno, conforme lembra o parecer, o texto do PL 892/23 foi aperfeiçoado para adequá-lo à norma federal e para incluir a dimensão espiritual entre as diretrizes das ações do Estado voltadas aos cuidados paliativos.
Também passou a incluir a garantia de oferta de cuidados paliativos aos pacientes que tenham recebido atendimento nas unidades de saúde, forma avalizada preliminarmente no Plenário que retornará agora para votação em 2º turno.

