Comissão de Saúde avaliza projeto para manter repasses a hospitais filantrópicos
Retenção ou uso indevido de recursos da rede complementar ao SUS pode tornar contas públicas irregulares perante o TCE
Projeto para impedir a retenção ou utilização indevida de recursos públicos destinados às santas casas e aos hospitais filantrópicos recebeu parecer favorável nesta quarta-feira (29/4/26), em reunião da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ALMG).
A matéria é tratada no Projeto de Lei Complementar (PLC) 63/21, do deputado Arnaldo Silva (União), o qual acrescenta dispositivos ao artigo 48 da Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A proposta original do projeto foi mantida, no relatório do deputado Arlen Santiago (MDB).
Cabe ao TCE fiscalizar a aplicação do dinheiro público e julgar as contas públicas. Conforme o texto proposto, fica incluída no artigo 48, entre as ocorrências que tornam as contas irregulares, a retenção ou aplicação indevida de recursos destinados às unidades de saúde da rede complementar ao SUS.
O texto também esclarece o que seria considerado retenção ou aplicação indevida no caso: deixar de efetuar os repasses devidos, ou criar obstáculos para o repasse, no prazo de cinco dias a contar da data do recebimento de recursos tratados na lei.
Conforme o autor, a ideia central é evitar que falhas administrativas ou irregularidades acabem interrompendo o repasse de verbas essenciais para o funcionamento dos serviços de saúde.
"Sabe-se que as santas casas e hospitais filantrópicos, por disporem de um restrito orçamento, dependem de repasses de recursos federais e estaduais para manutenção de suas atividades. A retenção ou utilização indevida desses recursos por parte dos estados ou municípios prejudica e, muitas vezes, impede que tais entidades exerçam adequadamente suas atividades, impactando diretamente na vida do cidadão", justifica.
Unidades filantrópicas em crise, diz relator
Na Comissão de Constituição e Justiça o projeto habia recebido parececer pela legalidade na forma original. Na Saúde, o relator, deputado Arlen Santiago, que preside a comissão, manteve o mesmo conteúdo.
Ele apresentou emenda (de nº 1) apenas para corrigir erro formal de redação na nomeação de dispositivo (substituindo na ementa e no artigo 1º do PLC original a expressão parágrafo único por § 3º).
O parecer cita dados da Federassantas, a Federação das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais, apontando que Minas conta com cerca de 300 hospitais filantrópicos, os quais reservam mais de 60% de sua capacidade instalada aos usuários do SUS.
Segundo destaca o relator, essas instituições já passam por crise financeira há vários anos, com alto endividamento e sucateamento das suas estruturas físicas e tecnológicas, situação que foi agravada durante a pandemia de Covid-19, causando o fechamento de centenas delas no País, impactando a assistência à saúde prestada pelo sistema público de saúde.
"Consideramos, portanto, importante a iniciativa do projeto em análise para garantir o funcionamento dessas instituições e a oferta de serviço de saúde à população mineira", conclui seu parecer.
O projeto tramita em 1º turno e, antes de seguir para o Plenário, deve ser analisado ainda pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.