Comissão de Educação dá parecer pela rejeição de emenda em projeto sobre nomeação de reitores
A emenda propõe estabelecer prazo de seis meses para que as mudanças sejam implementadas.
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer, nesta quinta-feira (9/07/26), pela rejeição de emenda ao Projeto de Lei (PL) 5.365/26, apresentada durante a fase de discussão de 1º turno em Plenário pelo deputado Arlen Santiago (MDB). De autoria da presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), o projeto propõe mudanças no processo de escolha dos reitores das universidades estaduais.
A emenda propõe alterar a cláusula de vigência do projeto para que entre em vigor 180 dias após a data da publicação da lei. A proposição prevê entrada imediata em vigor da lei, entendimento seguido por três comissões que aprovaram pareceres favoráveis ao texto original: Comissão de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública.
O relator da emenda, deputado Leleco Pimentel (PT), entendeu que a intenção do autor foi apenas protelatória. No parecer, ele argumentou que a prorrogação não se justifica, “uma vez que a implementação das medidas instituídas pela proposição em estudo não exige período de adaptação nem por parte da Uemg e Unimontes nem por parte do governo do Estado”.
Conforme o deputado, o projeto não prevê a criação de estruturas administrativas, providências ou procedimentos que já não integrem o processo de escolha dos dirigentes das instituições universitárias atualmente adotado. “Trata-se, portanto, de medidas de aplicação imediata, cuja eficácia dependerá apenas da observância de seus comandos legais, de modo que a postergação de sua vigência por 180 dias apenas retardaria, sem justificativa, a produção dos efeitos pretendidos pela lei”.
A legislação atual permite que o governador escolha nomear candidatos que não tenham sido os mais votados nas eleições para reitor e vice-reitor das universidades estaduais (Uemg e Unimontes). Por isso, o PL 5.365/26 revoga as disposições legais que preveem a formação de lista tríplice para a nomeação nos cargos. Na prática, estabelece que a nomeação dos gestores universitários deverá observar o resultado da eleição direta realizada pela comunidade acadêmica. Os mandatos continuam com duração de quatro anos, permitida uma recondução após nova eleição.
Com a análise da emenda, o projeto retorna para o Plenário, já na fase de votação em 1º turno.