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Comissão de Educação avaliza monitoramento de ex-alunos de universidades estaduais

Proposta prevê política de acompanhamento da inserção no mercado de trabalho de egressos do ensino superior estadual.

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Com a finalidade de gerar dados que aprimorem a avaliação da qualidade do ensino superior estadual, tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 5.303/26. A proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), busca criar um sistema de acompanhamento da inserção profissional de egressos das universidades mineiras.

A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia nesta quarta-feira (6/5/26). A relatora, deputada Ione Pinheiro (União), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1 apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Na forma do substitutivo da CCJ, o PL 5.303/26 determina que as instituições de ensino superior ligadas ao sistema estadual de educação de Minas Gerais passem a acompanhar a trajetória profissional de alunos formados em cursos de graduação e pós-graduação. A proposta prevê a criação de uma política permanente para reunir informações sobre a inserção desses ex-alunos no mercado de trabalho e sobre a continuidade dos estudos após a conclusão dos cursos.

Segundo o texto, o objetivo é avaliar se a formação oferecida pelas instituições atende às demandas da sociedade e do mercado de trabalho. Os dados também deverão ajudar no planejamento das universidades e faculdades, na revisão dos projetos pedagógicos e na formulação de políticas públicas para o ensino superior no Estado.

Para colocar a medida em prática, as instituições deverão realizar pesquisas periódicas com os egressos, acompanhar indicadores de empregabilidade e elaborar relatórios com os resultados obtidos. Entre os pontos que poderão ser analisados estão a área de atuação profissional, o tempo para conseguir emprego, a relação entre a formação acadêmica e o trabalho exercido, além do nível de satisfação dos ex-alunos com o curso realizado.

O projeto ainda prevê que os levantamentos considerem, sempre que possível, recortes por gênero, raça e condição socioeconômica, para permitir análises sobre equidade. Os relatórios deverão ser divulgados nos sites das instituições de ensino, sem identificação individual dos participantes, em respeito à legislação de proteção de dados pessoais.

Projeto original possuía maior rigidez e caráter obrigatório

O projeto original modificado pela CCJ estabelecia uma política detalhada e obrigatória de monitoramento dos egressos de todas as instituições de ensino superior públicas e privadas com atuação em Minas Gerais, mesmo que não fizessem parte do sistema estadual.

Além disso, a proposta determinava uma periodicidade obrigatória de cinco anos para realização de pesquisa com os ex-alunos, a obrigação expressa de manter o cadastro de egressos atualizado, a realização de um relatório anual de âmbito estadual e a articulação da política com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), coordenado pelo Ministério da Educação.

O texto original previa ainda punições para instituições que não cumprissem a lei, como advertência, multa e impedimento de acesso a convênios e incentivos estaduais.

O substitutivo nº 1, avalizado nesta quarta (6) pela Comissão de Educação, buscou sanar problemas de invasão de competências do Poder Executivo e tornar a proposta mais viável administrativamente.

Agora, o PL 5.306/26 segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

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Tópicos: Educação

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