Comissão de Direitos Humanos vai a Betim apurar atendimento à população de rua
Comitiva pretende averiguar cumprimento de determinação do STF sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza, na segunda-feira (6/4/26), uma visita técnica a equipamentos públicos de atendimento à população em situação de rua no Município de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A atividade começa às 15 horas, com ponto de encontro no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), localizado na Avenida do Brasil, 60, no Bairro Jardim Casa Branca.
Solicitada pela presidenta da comissão, deputada Bella Gonçalves (Psol), a visita tem como objetivo verificar as condições de funcionamento dos serviços, identificar possíveis violações de direitos humanos e avaliar a necessidade de medidas emergenciais ou estruturais.
Em especial, a parlamentar destaca que a comissão pretende averiguar se está sendo cumprida a determinação do Superior Tribunal Federal (STF) para que os estados, o Distrito Federal e os municípios observem as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A comitiva parlamentar irá coletar informações no local, conversar com usuários, trabalhadores e gestores e observar situações de risco, negligência ou precarização dos serviços públicos. Os dados levantados vão subsidiar futuras ações, recomendações e pedidos de providências da Comissão de Direitos Humanos.
STF determina medidas para população em situação de rua
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou, em julho de 2023, que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios adotem medidas para garantir dignidade e direitos básicos à população em situação de rua.
A decisão foi tomada no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), pela Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que apontaram omissões estruturais do poder público no atendimento ao grupo.
Entre as determinações, a decisão obriga o cumprimento imediato das diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, independente de adesão formal dos municípios.
Os entes federados devem ainda assegurar a integridade física e os bens das pessoas em situação de rua, inclusive nos abrigos, garantindo condições adequadas de higiene, segurança e acolhimento, com possibilidade de permanência de animais. Também foi proibido o recolhimento forçado de pertences, a remoção ou transporte compulsório dessas pessoas e o uso de arquitetura hostil em espaços públicos.
Política nacional
A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, organiza a atuação do poder público para garantir direitos às pessoas que vivem nas ruas. O texto define esse grupo como aqueles em situação de pobreza extrema, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados e sem moradia convencional, que utilizam espaços públicos ou abrigos como forma de moradia.
A política deve ser implementada de forma descentralizada e prevê a atuação integrada de diferentes áreas, como assistência social, saúde, habitação, educação e trabalho. Para isso, o decreto determina a criação de comitês gestores intersetoriais, com participação do poder público e da própria população em situação de rua.
Entre os princípios que orientam a política estão o respeito à dignidade humana, a valorização da cidadania e a garantia de convivência familiar e comunitária, além da igualdade no acesso aos serviços públicos. Já os objetivos incluem assegurar direitos básicos, ampliar o acesso a políticas públicas, qualificar o atendimento, produzir informações sobre essa população, combater o preconceito e criar canais para denúncias de violência.
O decreto também permite a realização de parcerias com entidades públicas e organizações da sociedade civil para execução de ações. De forma geral, a política busca integrar iniciativas e promover a inclusão social da população em situação de rua, reconhecendo-a como sujeito de direitos e prioridade nas políticas públicas.
