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Comissão dá aval a projeto de compensação previdenciária

Proposição que integra o pacote de adesão de Minas Gerais ao Propag passa pela Comissão de Administração Pública.

04/06/2025 - 18:02
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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (4/6/25). 

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A proposição integra o pacote de adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Na última terça-feira (3), o parecer não foi votado por causa de um pedido de vista da deputada Beatriz Cerqueira (PT). Agora o projeto segue para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O PLC 69/25 autoriza o Estado a repassar à União créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social. Com isso, os créditos ainda não compensados poderão ser utilizados para abater a dívida do Estado com a União.

Esses créditos são formados por ocasião da migração de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Eles também são gerados no sentido inverso, ou seja: quando há a migração do RPPS para o RGPS.

O acerto de contas busca compensar os anos de contribuição dos trabalhadores ao regime geral antes da migração. Atualmente o Estado não recebe da União toda a compensação previdenciária a que tem direito, uma vez que o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

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O governo argumenta que o déficit do RPPS é integralmente suportado pelo Tesouro Estadual e defende que a utilização desses créditos não comprometerá a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).

O relator, deputado Rodrigo Lopes (União Brasil), concordou que a compensação previdenciária pode promover a otimização de ativos financeiros e contribuir para o reequilíbrio fiscal do Estado. Ele apresentou o substitutivo nº 1, que incorpora sugestões da deputada Beatriz Cerqueira e do deputado Sargento Rodrigues (PL).

Esse novo texto deixa claro que a transferência de créditos da compensação previdenciária estará condicionada à adesão do Estado ao Propag e veda a negociação desses créditos junto a instituições financeiras privadas.

Além disso, o substitutivo nº 1 estabelece que o Poder Executivo deverá recompor integralmente ao FFP o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses, contados da data da efetiva transferência dos créditos à União. Anualmente o Governo do Estado deverá encaminhar à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária.

Chamada para Ação

Outras três propostas de emendas receberam parecer contrário do relator e foram rejeitadas pela comissão. 

A proposta de emenda nº 3, da deputada Andréia de Jesus (PT), tinha o objetivo de assegurar a correção monetária dos valores devolvidos ao FFP pelo Tesouro Estadual. As propostas de emenda nº 4 e 5, da deputada Beatriz Cerqueira, criariam punições para o Estado em caso de atraso na recomposição do FFP.

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