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Comissão avalia proposta de mudanças no funcionamento do TCE

Fiscalização Financeira apresenta substitutivo ao projeto do Tribunal, que pretende fazer alterações na sua lei orgânica.

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Um dos projetos analisados em 1º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, na terça-feira (9/9/25) foi o PLC 76/25, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por meio da proposta, o Tribunal pretende fazer alterações na sua lei orgânica (Lei Complementar 102, de 2008), para garantir a modernização administrativa da Corte de Contas.

Originalmente, o PLC 76/25 propunha várias mudanças, como a criação de uma Corregedoria e de uma Ouvidoria do Ministério Público de Contas (MPC). Mas essa proposta não consta do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Enes Cândido (Republicanos).

Lista
 

Conforme a nova redação, o presidente do TCE terá a competência de receber e processar os pedidos de autorização para ausência do País formulados por conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores, com ou sem percepção de vencimentos.

Além disso, estabelece que é indispensável para o funcionamento do Tribunal Pleno a presença do presidente ou de seu substituto e de mais quatro de seus membros, computando-se, para esse efeito, os conselheiros substitutos regularmente convocados.

Abertura de créditos ao Orçamento do Estado

Em turno único, foram analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira ampliada com membros das demais comissões permanentes três proposições que autorizam a abertura de créditos ao Orçamento do Estado. Todos são de autoria do governador Romeu Zema e estão prontos para a análise do Plenário.

O PL 3.898/25 cria o Programa de Modernização e Aprimoramento Institucional da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e autoriza a abertura de créditos especiais para o Fundo Especial da AGE (R$ 6 milhões), o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público (R$ 63,9 milhões) e o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (R$ 70,5 milhões). 

O relator, deputado Zé Guilherme, apresentou o substitutivo nº 1, para promover adequações que dizem respeito à técnica legislativa.

Já o PL 4.121/25 autoriza a abertura de créditos suplementares de R$ 496 milhões para o Tribunal de Justiça e de R$ 30,2 milhões para o Fundo Especial do Poder Judiciário. O relator, deputado Zé Guilherme, opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. 

Por sua vez, o PL 4.170/25 autoriza a abertura de créditos suplementares de R$ 182,8 milhões para o TCE e de R$ 203,9 milhões para o Ministério Público. O parecer do relator, deputado Zé Guilherme, foi pela aprovação da proposição em sua forma original.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e Comissão de Membros das Comissões Permanentes - Art. 204 do Regimento Interno

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