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Comissão aprova parecer a PRE que cancela redução de abono de férias de militares

Deputados reuniram-se na tarde desta segunda (9) . Eles também foram favoráveis à transferência de créditos de ICMS.

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Integrantes da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se reuniram na tarde desta segunda-feira (9/12/24) e aprovaram pareceres favoráveis a um projeto de lei (PL) e de resolução (PRE).

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Tramitando em 2º turno, o PRE 26/23, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), tem como objetivo sustar os efeitos do artigo 5º da Resolução 5.295, de 2023. Essa norma alterou uma outra resolução anterior, a 4.421, de 2015, que define os procedimentos para a designação e recondução de militares da reserva remunerada para o serviço. 

Conforme a justificação, o intuito do PRE 26 é garantir que o cálculo das férias e do respectivo abono, no caso dos policiais militares da reserva, reconduzidos ao serviço, seja feito sobre a totalidade dos proventos, igualando o cálculo aos militares da ativa.

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), emitiu parecer pela aprovação sem apresentar alterações ao que foi votado em 1º turno pelo Plenário (na forma do vencido). Portanto, a iniciativa, que vai alterar diretamente o artigo 7º da Resolução 4.421, sustando os efeitos da expressão “calculados sobre pró-labore”, está pronta ser votada em definitivo pelo Plenário.

De acordo com a Resolução 5.295, no retorno à atividade, o militar da reserva receberá gratificação de um terço do valor dos proventos da inatividade, o pró-labore. O artigo 5º da resolução cujos efeitos se pretende sustar, prevê que o abono de férias a ser pago a esses militares não incidirá sobre a remuneração total do militar, como era antes, mas apenas sobre o pró-labore.

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Créditos acumulados do ICMS

Tramitou em 1º turno o PL 2.845/24, que autoriza o Poder Executivo a receber, em transferência, créditos acumulados do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O projeto é de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP).

A iniciativa prevê que as transferências de crédito acumulado de ICMS para o Estado serão precedidas de leilão, cujo edital especificará o montante do crédito a ser adquirido. Esse leilão ocorrerá na modalidade reversa, por meio do qual o contribuinte detentor do crédito apresentará proposta de desconto (deságio), que não poderá ser inferior a 25% do valor a ser transferido.

Os créditos recebidos em transferência constituirão ativo do Estado e serão utilizados, mediante retransferência, para o pagamento de fornecedores de bens e serviços, quando contribuintes do imposto. Ao concordar em receber os créditos nessa modalidade, o fornecedor utilizará o montante para compensação com débito do imposto.

Em sua apreciação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade e acrescentou duas emendas ao texto original. Elas foram contempladas no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública.

Conforme esse texto, o Estado deverá adquirir os créditos priorizando o microempreendedor individual, o agricultor familiar e outros grupos. Também estabelece como requisito a prévia homologação pelo Fisco.

Na FFO, o relator, deputado Zé Guilherme, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública . Agora, o PL 2.845/24 segue para apreciação em Plenário.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
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Pronto para votação projeto que suspende mudança no pagamento de militares reconvocados TV Assembleia

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