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Combater violência e crime com ajuda de usuários de aplicativos de transporte é o que pretende PL

Plenário aprovou nesta terça (20), de forma definitiva, PL 862/23, que prevê integração entre passageiros e sistema de acionamento de emergência das forças de segurança.

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Viabilizar a participação de usuários de aplicativos de transporte no fornecimento de informações direcionadas à prevenção e ao combate à violência e à criminalidade no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 862/23, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Ordinária desta terça-feira (20/5/25).

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A proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), passou na forma de um novo texto apresentado pela Comissão de Segurança Pública (substitutivo nº 1) em sua análise de 2º turno ao avalizado pelo Plenário em 1º turno (vencido).

O projeto inclui dispositivos na Política Estadual de Segurança Pública, a Lei 21.733, de 2015, para integrar ao sistema de acionamento de emergência das instituições estaduais de segurança pública um módulo específico para o recebimento de informações fornecidas por usuários de transporte por aplicativo.

O novo texto traz adequações referentes à técnica legislativa. Além disso, prevê que a administração e gestão do módulo serão de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), com participação da Polícia Militar e da Polícia Civil de Minas Gerais.

Segundo o vencido em 1º turno, a responsabilidade pelo programa seria da Polícia Militar. Ainda conforme o vencido, os usuários seriam identificados por meio da placa do veículo automotor que ocupam, previsão excluída no substitutivo nº 1.

Conforme esse novo texto, a Sejusp poderá firmar parcerias com as empresas de transporte por aplicativo para facilitar a adesão ao sistema e ampliar a eficácia da comunicação de ocorrências.

Caso o projeto se torne lei, os usuários poderão fornecer informações relacionadas à ocorrência de violência ou suspeita de atos criminosos, garantido o sigilo e proteção ao denunciante. As informações coletadas serão direcionadas às forças de segurança para adoção das providências cabíveis.

Depois de aprovado em redação final, o projeto já poderá seguir para a sanção do governador.

Policiamento ostensivo

O Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL 249/23, que proíbe o policiamento ostensivo unitário no Estado a cargo da Polícia Militar de Minas Gerais. A matéria é do deputado Caporezzo (PL).

O projeto passou conforme o texto apresentado pela Comissão de Segurança Pública (substitutivo nº 2). Agora, ela retorna para a análise dessa comissão em 2º turno.

Nessa modalidade de policiamento, o policial encontra-se sozinho, sendo responsável pelo patrulhamento de uma área específica.

O substitutivo nº 2 recupera o termo “proibir” da proposta original, o qual havia sido trocado por “restringir” no substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto da CCJ inseriu na Lei 21.733, de 2015, diretriz para “disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública para restringir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo”. Essa lei estabelece diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública.

Já o substitutivo n° 2 mantém a alteração prevista na Lei 21.733, mas ajusta a redação, de forma a deixar a diretriz mais eficaz, ao proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo.

Riscos do transporte clandestino

Outra matéria analisada, em 1º turno, institui a Política de Conscientização da População sobre os Riscos do Uso do Transporte Clandestino e Priorização do Transporte Seguro no Estado. Trata-se do PL 1.386/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB).

O projeto passou na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. Esse novo texto faz adequações no projeto original, mas mantém o conteúdo principal.

Entre os instrumentos previstos para a política de conscientização estão campanhas publicitárias, ações educativas nas escolas e parcerias com órgãos públicos e associações diversas.

Conforme o substitutivo, o Estado poderá implementar ações de conscientização visando informar sobre os riscos do uso do transporte clandestino e destacar as vantagens do transporte seguro, quanto à qualidade e legalidade, por exemplo.

Ainda segundo o substitutivo, o Executivo estadual poderá incentivar o uso de aplicativos e plataformas digitais que promovam o transporte seguro, facilitando o acesso dos cidadãos a informações sobre operadores regulamentados.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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