Cadastro de acusados de crimes contra servidores da segurança pronto para votação
Emendas foram analisadas nesta terça (13) e projeto pode retornar ao Plenário para votação em 1° turno.
13/08/2024 - 16:17Em reunião nesta terça-feira (13/8/24), a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.076/19, que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública.
Foram quatro as emendas, todas elas de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), das quais o relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), acolheu a de nº 1, que inclui o Ministério Público Estadual entre aqueles órgãos com os quais haverá o compartilhamento das informações do cadastro.
Para isso, o parecer apresenta um novo texto (substitutivo nº 3), o qual também propõe novas modificações e aprimora a redação conforme a técnica legislativa. Com a análise das emendas, o projeto já pode retornar ao Plenário para votação em 1º turno.
De autoria do deputado Bruno Engler (PL), o projeto original institui o cadastro, de caratér público e por meio de canais eletrônicos e digitais. Prevê que nele conste nome completo e a fotografia dos indivíduos condenados pelo homicídio de policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes do sistema prisional, agentes do sistema socioeducativo e guardas municipais, no exercício da função ou em razão dela.
Mudanças na tramitação
Primeira a analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aumentou o escopo do cadastro, para conter dados não apenas das pessoas condenadas, mas também das acusadas de crimes contra os agentes citados. Além de homicídios, lesões corporais, ameaças e roubos contra os servidores também podem levar os acusados ou condenados a constar no cadastro.
A CCJ acrecentou ainda novos dados para a identificação dos condenados e acusados. A Comissão de Segurança Pública, na sequência, acatou essas mudanças sugeridas pela CCJ, mas incluiu no rol de agentes do Estado a serem protegidos pelo cadastro também promotores públicos e juízes (substitutivo nº 2).
Foram também incluídas as varas de execuções penais entre os órgãos com os quais o cadastro deve ser compartilhado, para evitar decisões que levam à soltura em casos, por exemplo, de “saidinhas” (nome popular dado ao direito de ficar sete dias em casa, cinco vezes por ano, para pessoas presas em regime semiaberto).
Agora, conforme o substitutivo nº 3, o Estado manterá banco de dados com informações sobre pessoas indiciadas, acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra os agentes de segurança pública e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais.
A lei terá como nome “Lei Sargento Roger Dias”, nome completo do policial morto em janeiro por um detento que não retornou após “uma saidinha” concedida nas festas de fim de ano.
O novo texto sugerido nesta terça (13) também detalha que as informações contidas no banco de dados serão atualizadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e compartilhadas com a Polícia Civil de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais, as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada aos condenados pelos crimes citados e os órgãos do Ministério Público do Estado que atuem junto a essas varas.
O substitutivo anterior da comissão fala em órgãos vinculados à Sejusp, sem nominar as polícias e sem citar o Ministério Público.
Rejeitadas
No parecer, o relator, que também preside a comissão, considerou inapropriadas as demais emendas da deputada Andréia de Jesus, propondo: acesso às informações do cadastro restrito aos agentes responsáveis pelos serviços de inteligência e pelo planejamento da operação do efetivo; acesso ao banco de dados sem contrariar restrições e disposições previstas em lei; individualização do acesso ao banco de dados e acompanhamento pela instância correicional de cada órgão; informações compartilhadas restritas a crimes cometidos contra os servidores no exercício da função pública ou em razão dela.