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Cadastro de acusados de crimes contra servidores da segurança é aprovado

Texto votado pelo Plenário, em 1º turno, também inclui informações sobre pessoas indiciadas, acusadas ou condenadas por crimes contra membros do Judiciário e do Ministério Público.

21/08/2024 - 11:52 - Atualizado em 21/08/2024 - 19:33
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Projeto de Lei (PL) criando o Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (21/824).

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A proposta está no PL 1.076/19, de autoria do deputado Bruno Engler (PL). O texto acatado no 1º turno foi o substitutivo nº 3, que amplia o alcance do cadastro e foi sugerido pela Comissão de Segurança Pública, incorporando emenda da deputada Andréia de Jesus (PT) para incluir o Ministério Público Estadual entre os órgãos com os quais haverá o compartilhamento das informações do cadastro

O projeto retornará à Segurança Pública para receber parecer antes da última votação do Plenário.  Conforme aprovado até aqui, o Estado manterá banco de dados com informações sobre pessoas indiciadas, acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra os agentes de segurança pública e também contra membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais.

Entre os dados que devem constar no banco estão foto, nome, data de nascimento, filiação, apelidos, números de documentos e sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes, entre outros.

A lei terá como nome “Lei Sargento Roger Dias”, nome do policial morto em janeiro por um detento que não retornou após a chamada “saidinha” concedida nas festas de fim de ano.

O texto aprovado detalha que as informações contidas no banco de dados serão atualizadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e compartilhadas com a Polícia Civil de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais, as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada a condenados pelos crimes citados e os órgãos do Ministério Público do Estado que atuem junto a essas varas.

Três outras emendas, de autoria de Andréia de Jesus, tiveram parecer contrário, mas uma delas (de nº 4) foi aprovada pelo Plenário, definindo que as informações do cadastro sejam restritas a crimes cometidos contra os servidores no exercício da função pública ou em razão dela.

De forma geral, as que foram rejeitadas limitavam, por exemplo, o acesso às informações do cadastro a agentes responsáveis pelos serviços de inteligência e pelo planejamento da operação do efetivo e tratavam da necessidade de observar as restrições legais existentes para a divulgação de dados.

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