CCJ é favorável a revisão salarial para servidores do TJ, do MP, do TCE e da Defensoria
Recomposições propostas também estão na pauta de reunião da Comissão de Administração Pública na tarde desta quarta (18).
- Atualizado em 18/03/2026 - 14:44A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) atestou a legalidade, nesta quarta-feira (18/3/26), das propostas de revisão salarial anual dos servidores do Tribunal de Justiça (TJMG), do Ministério Público (MPMG), do Tribunal de Contas (TCE-MG) e da Defensoria Pública. As proposições também estão na pauta da Comissão de Administração Pública, que se reúne à tarde, a partir das 15 horas.
O Projeto de Lei (PL) 4.966/25, do presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, prevê a correção de 5,53% nos vencimentos e proventos, retroativa a 1º de maio de 2025. O percentual é equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado de maio de 2024 a abril de 2025.
Presidente da CCJ e relator da matéria, o deputado Doorgal Andrada (PRD) sugeriu aperfeiçoamentos na técnica legislativa, por meio do substitutivo nº 1.
O mesmo percentual de recomposição é concedido no PL 5.003/25, do procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, para os servidores do MPMG, também retroativo a maio do ano passado. Nesse caso, o relator, Doorgal Andrada, concordou integralmente com o texto original.
Já no TCE-MG, o índice de revisão contido no PL 5.137/26, do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Durval Ângelo, é de 10,94%, referentes ao acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014 e de 2025, uma vez que a recomposição não foi feita nos respectivos anos.
Se aprovado o projeto, a revisão será válida a partir de 1º de janeiro de 2026 e alcançará o vencimento dos cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e o adicional de desempenho (ADE). Doorgal Andrada, relator, mais uma vez endossou o projeto original.
A Defensoria Pública, por sua vez, propõe no PL 5.218/26, da defensora pública-geral, Raquel da Costa Dias, a revisão de 4,44%, referente ao IPCA apurado entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, retroativa a 1º de fevereiro deste ano.
O percentual de correção será aplicado ainda nos vencimentos dos cargos comissionados de direção e assessoramento, de assessoramento técnico, de chefia da Ouvidoria-Geral, nas gratificações temporárias estratégicas e funções gratificadas estratégicas da Defensoria Pública.
No caso do projeto da Defensoria, a emenda nº 1, do relator Doorgal Andrada, suprimiu o comando de que os valores acrescentados pela revisão não serão deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), conteúdo que, segundo ele, não se aplica mais.
Em todos os casos analisados, também farão jus à recomposição os aposentados e pensionistas com direito à paridade.