CCJ avaliza gratificações a servidores da Fazenda
Anteriormente previstas em normas administrativas, regras para concessão dos benefícios são estabelecidas em projeto de lei.
- Atualizado em 26/03/2026 - 10:14O Projeto de Lei (PL) 5.234/26, de autoria do então governador Romeu Zema (Novo), sobre o pagamento de gratificações a servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, recebeu parecer pela legalidade, nesta terça-feira (24/3/26), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição consolida e reorganiza as regras relativas à gratificação de estímulo à produção individual (Gepi) e à gratificação de desempenho individual (GDI), tais como valor, metodologia de cálculo, limites e critérios de reajuste, anteriormente previstos em normas administrativas.
Além disso, trata da incorporação e da validação de pagamentos anteriores. Atrela o valor das gratificações à variação da arrecadação estadual e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem como fixa limites máximos trimestrais e tetos mensais.
As gratificações são pagas aos auditores fiscais da Receita Estadual, aos gestores fazendários, aos técnicos fazendários de Administração e Finanças e aos analistas fazendários de Administração e Finanças.
O pagamento aos auditores fiscais, se aprovado, deverá observar a avaliação de desempenho do servidor, a qualidade do trabalho apresentado, o cumprimento de prazos, instruções e metas estipuladas, entre outros critérios. As avaliações de desempenho deverão orientar o pagamento das gratificações aos ocupantes dos demais cargos.
Tais gratificações deverão ser pagas inclusive para os servidores de férias ou afastados por licença de saúde, maternidade, paternidade, para casamento, luto, por requisição judicial, exercício de mandato em entidade de classe ou em caso de cessão para outros órgãos.
Para auditores e gestores fazendários, o limite mensal para pagamento poderá ser quatro vezes o valor do maior vencimento-base da carreira.
Para os técnicos e analistas fazendários de Administração e Finanças, o limite máximo mensal será de 80% do valor do vencimento básico mensal do grau J do último nível da respectiva carreira, observada a tabela correspondente à carga horária do servidor.
As gratificações serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e à pensão dos servidores ocupantes de cargos efetivos.
Presidente da CCJ e relator do projeto, o deputado Doorgal Andrada (PRD) apresentou uma nova versão do texto, o substitutivo nº 1, cuja principal mudança é a inclusão de um artigo, que estende os mesmo critérios de atualização propostos originalmente apenas para os servidores fazendários à Gratificação de Desempenho de Atividade de Meio Ambiente, instituída pela Lei 17.351, de 2008.
O substitutivo nº 1 também prevê que essa gratificação do meio ambiente deverá ser paga aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
O PL 5.234/26 está nas pautas das reuniões das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta terça-feira (24), respectivamente às 17 horas e às 18h30.