CCJ atesta legalidade da unificação de carreiras jurídicas do Estado
Governo propõe que os advogados concursados de autarquias e fundações passem a fazer parte da carreira de procurador do Estado.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 102/26, do governador Mateus Simões (PSD), que unifica duas carreiras jurídicas do Poder Executivo, recebeu parecer pela sua legalidade, nesta terça-feira (14/4/26), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição reestrutura o quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado (AGE), integrando a carreira de advogado autárquico à carreira da Advocacia Pública do Estado, por possuírem atribuições legais correlatas. Na prática, os advogados concursados de autarquias e fundações passarão a fazer parte da carreira de procurador do Estado.
Caso o projeto seja transformado em lei, serão afetados todos os atuais 27 advogados autárquicos ativos e 16 aposentados. O reposicionamento dos aposentados na nova carreira terá apenas o objetivo de manter o pagamento de seus benefícios.
Já aqueles na ativa terão preservadas exatamente a mesma remuneração e jornada de trabalho atuais. Com esse objetivo, serão posicionados na nova carreira em um nível de transição (T). Para se evitar aumento ou redução dos vencimentos, enquanto posicionados nesse nível, farão jus ao recebimento de 80% da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), que é o valor recebido atualmente pelos advogados autárquicos.
De acordo com o governador, a unificação das carreiras visa à racionalização e à modernização da estrutura jurídica do Estado, assegurando maior eficiência na atuação da Advocacia Pública.
O relator do projeto foi o presidente da CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD). Ele propôs um novo texto, o substitutivo nº 1, com adequações na técnica legislativa e sugestões de aprimoramentos.
A principal delas cria regras detalhadas para a concessão de auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos procuradores do Estado, custeados com recursos provenientes de honorários advocatícios. Ambos se submeterão ao limite de 35% do teto remuneratório do serviço público, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O PLC 102/26 segue agora para a Comissão de Administração Pública.