Avançam projetos que preveem novos ordenamentos nas rodovias mineiras
Proposições tratam da obrigatoriedade de cobertura nas paradas de ônibus, equipamentos de segurança e melhorias em estradas vicinais.
Dois projetos de lei (PLs), que visam a estabelecer novas normas de ordenamento nas estradas mineiras, receberam pareceres de 1º turno favoráveis da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (9/6/26).
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o PL 138/23, originalmente, dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo exigir nos contratos de concessão de rodovias estaduais a colocação de cobertura nas paradas e ônibus. Estabelece que os editais, projetos e contratos de concessão de trechos de rodovias estaduais tenham regras que garantam a instalação de assentos, coberturas e mureta para contenção e proteção de acidentes nos pontos de ônibus existentes nos trechos concessionados.
Prevê ainda prazo de 120 dias para as concessionárias instalarem os dispositivos e o mesmo prazo para que o Executivo regulamente a lei, dispondo acerca dos parâmetros técnicos a serem observados nas paradas de ônibus situadas nas rodovias estaduais. Por fim define responsabilização do infrator, conforme penalidades previstas na Lei Federal 8.429, de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.
O relator da matéria, deputado Zé Laviola (Novo) opinou pela aprovação do projeto conforme o substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto acatado acrescenta o artigo 9º-B à Lei Estadual 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona.
O novo dispositivo prevê que nas concessões para construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias e de obras rodoviárias, nos trechos rodoviários que possuírem pontos de parada de ônibus, deverão ser previstas medidas de segurança e conforto tecnicamente adequadas aos usuários, entre elas a instalação de assentos, coberturas e mureta de proteção contra acidentes.
Ressalva que a aplicação da norma aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal 8.987, de 1995, que trata sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços e obras públicas. Transfere ao poder concedente, a decisão sobre a conveniência e oportunidade da aplicação do disposto na lei aos contratos já em curso, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
A justificativa da CCJ é que o substitutivo propõe ajustes para adequar o texto original “às normas gerais federais que regulamentam o tema” e a entendimento do Supremo Tribunal Federal que “veda a interferência legislativa na gestão dos contratos públicos em vigor e no seu equilíbrio econômico-financeiro”.
“Entendemos que a cláusula presente no substitutivo nº 1, que garante o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos atuais diante desses novos investimentos, parece-nos suficiente para resguardar o direito contratual dos terceiros delegatários dessas rodovias”, concorda o relator da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas em seu parecer.
Ressalta, ainda, que a construção ou instalação de dispositivos de segurança e proteção dos usuários do transporte coletivo nos pontos de parada já consta como obrigação contratual nas rodovias estaduais recentemente delegadas a terceiros, nos trechos da BR-135, no Triângulo Mineiro e dois na Região Sul, “os quais compõem a quase totalidade dos trechos concessionados pelo Estado”.
O projeto 138/23 segue para a Comissão de Administração Pública para emissão de parecer, antes de ser encaminhado ao Plenário para sua votação preliminar.
Manutenção de estradas vicinais também é objeto de mudança
O PL 5.324/26, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), propõe instituir a política estadual de infraestrutura rural sustentável e dispõe sobre a construção e manutenção de estradas vicinais em áreas rurais do Estado. O presidente da comissão, deputado Thiago Cota (PDT), emitiu parecer concordando com o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A política estadual proposta pelo texto original tem por finalidade promover a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis para integrar comunidades e escoar a produção agrícola. Tem como objetivos melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, incentivar o uso de materiais e técnicas que visem à conservação ambiental, fomentar a geração de empregos e reduzir as desigualdades regionais.
Conforme o texto, o financiamento das ações pode ocorrer por dotações orçamentárias próprias, parcerias com municípios e a União, créditos de carbono e parcerias público-privadas (PPPs). Por fim, prioriza estradas vicinais em municípios com até 100 mil habitantes, que sejam relevantes para a agricultura familiar ou que estejam em áreas de difícil acesso.
A CCJ ressaltou que a instituição de programas ou campanhas tem natureza eminentemente administrativa, razão pela qual são atribuições exclusivas do Poder Executivo. Para corrigir, o substitutivo passa a estabelecer diretrizes para a política de infraestrutura rural sustentável, preservando a finalidade definida pela autora.
Também mantém os objetivos propostos e as definições dos municípios já descritos no texto original. Acrescenta como prioridade a promoção do uso de tecnologias e práticas sustentáveis, como o manejo adequado de águas pluviais e o uso de pavimentação de baixo impacto ambiental.
Por fim, estabelece que o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos e termos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos e privados, bem como buscar fontes de financiamento diversas, como já levantados pela autora, para a execução da política de que trata esta lei.
“Do nosso ponto de vista, entendemos que a proposição tem seu mérito, por trazer à luz a importância das estradas vicinais – quase sempre implantadas em leito natural, sem pavimento – para a economia e para a vivência das comunidades rurais, além de orientar os órgãos executores das políticas de transporte com esse objetivo”, elogia o relator Thiago Cota.
Antes de ser analisada pelo Plenário, a proposição será encaminhada às Comissões de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de pareceres de 1º turno.